Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Prescrição intercorrente não deve ser aplicada quando há localização de patrimônio do devedor, decide Seção de Execução do TRT-4

Publicado por Rafael Costa Monteiro
ano passado

A Seção Especializada em Execução (SEEx) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou a aplicação da prescrição intercorrente após a penhora on-line de valores para pagamento de créditos da União. A decisão unânime foi tomada em recurso de agravo de petição, no qual a tese foi alegada por uma empresa de despachos aduaneiros e por um de seus sócios.

O instituto passou a ser aplicado no Processo do Trabalho após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). A partir do momento que o exequente deixa de cumprir uma determinação judicial no curso da execução, o prazo flui por dois anos. Decorrido o período sem a manifestação do credor, a pretensão de executar a dívida é atingida pela prescrição, o que representa a perda do direito reconhecido.

No caso, os executados alegaram que o credor não se manifestou entre maio de 2019, data em que foi notificado para prosseguir com a execução, e maio de 2021, quando o crédito teria prescrito. Em março de 2022, com base no princípio do impulso oficial, o juiz de primeiro grau determinou medidas executivas e foram penhorados valores na conta bancária de um dos sócios.

Relator do acórdão, o desembargador Marcelo Papaleo de Souza destacou que, sendo o objeto do recurso um crédito da União, a manifestação do credor trabalhista é irrelevante, pois a dívida deve ser executada de ofício. “O julgador deverá avaliar as situações concretas do processo e constatar os pressupostos de aplicação, como o tempo, inércia do credor e inexistência do patrimônio. Quando há a localização de patrimônio do devedor, mesmo que a busca tenha ocorrido por iniciativa do juízo, a prescrição intercorrente é afastada”, ressaltou o magistrado.

A empresa apresentou Recurso de Revista.


  • Sobre o autorEscritório que prima pela qualidade
  • Publicações2191
  • Seguidores109
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações98
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prescricao-intercorrente-nao-deve-ser-aplicada-quando-ha-localizacao-de-patrimonio-do-devedor-decide-secao-de-execucao-do-trt-4/1741250366

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Jurisprudênciahá 9 meses

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-43.1999.5.04.0281

Petição (Outras) - TJSP - Ação Despesas Condominiais - Execução de Título Extrajudicial - de Condomínio Manuel Ferreira de Souza – Bonsucesso - 05

Kizi Marques Iuris Petições, Advogado
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Embargos de Declaração ao TRT

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-31.2000.8.11.0013 MT

Direito Médico na Prática, Advogado
Artigoshá 4 anos

Quanto tempo o paciente tem para processar o médico?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)