Prescrição não corre contra menor de 16 anos
A prescrição não corre contra menores de idade, mas o impedimento ao transcurso de prazo vale apenas até que a parte incapaz complete 16 anos, já que a partir desta idade, a incapacidade do menor é relativizada. Com base em tal entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região permitiu que a filha de um agricultor morto em 2002 receba benefício devido pelo INSS desde a data do óbito de seu pai (e não desde a data em que o requerimento de pensão foi ajuizado).
A Turma acolheu parcialmente Apelação ajuizada pela representante da filha do trabalhador rural, sob a alegação de que contra ela não corre a prescrição por conta da idade.
O relator do caso, juiz federal convocado Renato Martins P...
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