Adicione tópicos
Prescrição não é interrompida por requerimento, diz TNU
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A formalização de requerimento administrativo não interrompe, mas suspende o curso do prazo de prescrição das ações judiciais contra a Administração Pública. Com este entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais deu provimento a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social, em sessão de julgamento realizada nessa quarta-feira (17/4).
O INSS interpôs pedido de uniformização contra acórdão da Turma Recursal da Bahia, que havia afastado a prescrição de requerimento de licença maternidade. A corte baiana considerou que esse requerimento administrativo havia interrompido o prazo de caducidade, o q...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.