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19 de Junho de 2024
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    Prescrição não é interrompida por requerimento, diz TNU

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A formalização de requerimento administrativo não interrompe, mas suspende o curso do prazo de prescrição das ações judiciais contra a Administração Pública. Com este entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais deu provimento a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social, em sessão de julgamento realizada nessa quarta-feira (17/4).

    O INSS interpôs pedido de uniformização contra acórdão da Turma Recursal da Bahia, que havia afastado a prescrição de requerimento de licença maternidade. A corte baiana considerou que esse requerimento administrativo havia interrompido o prazo de caducidade, o q...

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