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Prescrição para cobrança de dívida não extingue o débito, decide STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A prescrição para cobrança de dívida não extingue a existência do débito. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reformou decisão que extinguiu contrato de compra e venda de imóvel e quitou débito em razão do vencimento do prazo prescricional.
"A prescrição pode ser definida como a perda, pelo titular do direito violado, da pretensão à sua reparação. Inviável se admitir, portanto, o reconhecimento de inexistência da dívida e quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito subjetivo em si mesmo", afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora.
O caso envolve a compra de um apartame...
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