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5 de Maio de 2024

Prescrição

há 3 anos

RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS E CONCESSÃO DE PROGRESSÕES DE SERVIDORES PÚBLICOS. PROCESSAMENTO PELO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO DO TOCANTINSPRAZO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO DAS VERBAS. TRATO SUCESSIVO. ART. 1º DO DECRETO LEI 20.910/32 E SÚMULA 85 STJ.CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO REPETITIVO Nº 810. RE Nº 870.947/SE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL (IPCA-E). ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A INFLAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. CAUSA DE ORIGEM NÃO TRIBUTÁRIA. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇAAFASTAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM PRIMEIRO GRAU EM FACE DO APORTE DOS AUTOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME (Recurso Inominado Cível 0022658-88.2019.8.27.2729, Rel. DEUSAMAR ALVES BEZERRA, TERCEIRO GABINETE DA 2ª TURMA RECURSAL, julgado em 29/03/2021, DJe 06/04/2021 10:57:42)



  • Sobre o autorCompetência mista - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
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