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26 de Maio de 2024
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    Presença do funcionalismo marca atividades de Plená-rio no 1º semestre de 2010

    No primeiro semestre de 2010, os trabalhos do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais resultaram na aprovação de leis de impacto direto para a sociedade e também chamaram a atenção de servidores públicos de diferentes categorias. As galerias ficaram lotadas por funcionários que acompanharam de perto toda a discussão e votação de projetos que se transformaram em leis. Os parlamentares também atuaram, no Plenário, como intermediários nas negociações entre Governo e servidores da educação e defesa social, que articularam movimentos reivindicatórios.

    O incentivo ao trabalho de sentenciados, visando promover a sua reintegração social; o uso de pneus para produção de massa asfáltica a ser utilizada na recuperação de vias públicas; aperfeiçoamento da isenção do IPVA para veículos adquiridos por pessoa com deficiência física; a redução do ICMS para o etanol e isenção de tributos para assentados rurais estão entre as leis aprovadas pelos deputados estaduais no primeiro semestre de 2010.

    No balanço numérico, até 15 de julho de 2010, das 252 proposições apresentadas ao Plenário (189 de deputados e 49 do governador), 36 já foram transformadas em normas jurídicas. Esses números incluem o Projeto de Lei 4.576/10, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), votado nesta quinta-feira (15). Outras 20 já foram aprovadas em redação final e estão sendo encaminhadas ao Executivo. O Plenário também discutiu e votou projetos que tratam das carreiras e benefícios para servidores públicos estaduais.

    No primeiro semestre, o Plenário recebeu 11 vetos do governador sobre proposições: seis deles foram rejeitados totalmente, dois, parcialmente; dois foram mantidos e outro ainda está em tramitação.

    Confira abaixo, os temas de algumas das proposições:

    * Incentivo ao trabalho de sentenciados: Lei 18.725, de 13/1/10 (ex-PL 3.321/09, da deputada Maria Tereza Lara, do PT) autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica às pessoas jurídicas que contratarem egressos do sistema prisional do Estado. Institui, também, o certificado Parceiros da Ressocialização, a ser concedido, anualmente, às pessoas jurídicas que contratarem egressos e sen-tenciados do sistema prisional.

    * Localização de aparelhos telefônicos: Lei 18.721, de 13/1/10 (ex-PL 900/07, do deputado Délio Malheiros, do PV) obriga as operadoras de telefonia a repassarem às autoridades policiais informações sobre a localização de aparelhos de seus clientes, ressalvado o sigilo do conteúdo das ligações telefônicas. A lei permite que o usuário desautorize a prestação de informações sobre a sua localização. O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar suspendendo a aplicação da lei.

    * Águas subterrâneas: Lei 18.712, de 8/1/10 (ex-PL 492/07, do deputado Leonardo Moreira, do PSDB) estende para o setor de construção civil a obrigação (já prevista para atividades de pesquisa mineral) de adoção de medidas de proteção de aquíferos interceptados por sondagens, escavações e obras. Também acrescenta dispositivo prevendo a possibilidade de modificação do leito e das margens desses rios em casos de intervenções de utilidade pública e interesse social, desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente. Parte da lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia, após o Plenário rejeitar o veto oposto pelo Governador.

    * Asfalto borracha: Lei 18.719, de 13/1/2010 (ex-PL 40/07, do deputado Gustavo Valadares, do DEM) dispõe sobre a utilização de massa asfáltica produzida com borracha de pneumáticos usados, na construção e na recuperação de vias públicas.

    * Fundação Hidroex: Lei 18.505, de 4/11/2009 (ex-PL 3.255/09, do governador) cria a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (Hidroex), para a realização de projetos relativos à gestão dos recursos hídricos, inclusive das águas minerais, visando à defesa e à preservação do meio ambiente. Vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e dotada de autonomia administrativa e financeira e de personalidade jurídica de direito público, a Fundação Hidroex poderá desenvolver atividades em conjunto com instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais.

    * Núcleo Gestor da Cidade Administrativa: Lei 18.804, de 31/3/10 (ex-PL 4.142/10, do governador) cria o Núcleo Gestor da Cidade Administrativa na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), bem como cargos em comissão necessários para garantir a gestão da Cidade Administrativa, nova sede do governo do Estado.

    * Ampliação do objetivo social da Cemig: Lei 18.695, de 5/1/10 (ex-PL 3.619/09, do governador) permite que a Cemig preste também serviços de desenvolvimento e exploração de sistemas de telecomunicação e de informação, como telefonia, TV por assinatura e internet. O governador vetou dispositivo da proposição aprovada pela Assembleia que revertia os recursos arrecadados com os novos serviços em prol da redução das tarifas. No entanto, o Plenário rejeitou o veto, garantindo a possibilidade de redução das tarifas cobradas pela Cemig.

    * Redução de jornada: Lei 18.710, de 7/1/10 (ex-PL 3.439/09, do governador) extingue e cria cargos de carreira pertencente ao Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo. A Assembleia teve participação relevante na elaboração da lei, aprovando emenda que tornou possível a redução de até 25% da jornada diária dos servidores do Poder Executivo que venham a desempenhar suas funções na Cidade Administrativa. A lei também tornou possível o pagamento dos adicionais por tempo de serviço para o servidor da educação em caso de nova designação.

    * Isenção de IPVA: Lei 18.726, de 13/1/10 (ex-PL 2.123/08, do deputado Walter Tosta, do PMN) amplia o alcance da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em dois casos. O primeiro se refere à isenção concedida a veículo adaptado, adquirido por pessoa com deficiência física. A modificação eliminou a exigência de que o veículo seja novo e tenha até 127 HP de potência bruta. Além disso, a isenção do IPVA, antes restrita ao exercício do primeiro emplacamento, foi estendida aos demais exercícios. O segundo caso diz respeito à isenção concedida a veículo de motorista profissional autônomo utilizado para o serviço de transporte escolar. Nesse caso, foi retirada a condição de que o transporte seja realizado na zona rural e incluiu-se a possibilidade de que seja prestado por cooperativa ou por sindicato. Outra mudança é a de que a prefeitura municipal possa contratar o motorista também por meio de sindicato, e não apenas de cooperativa, ou, ainda, individualmente.

    * Redução de ICMS: Resoluções 5.330, 5.331 e 5.332 (ex-PLs 2.416/08, 3.793/09 e 3.794/09, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária): as leis ratificam regime especial de tributação, concedendo redução em alíquotas do ICMS aos setores de industrialização de máquinas e equipamentos pesados para siderúrgicas; indústria de laticínios e de revestimento cerâmico. As medidas visam a proteção de setores, em função da perda de competitividade em decorrência de benefícios fiscais concedidos por outros Estados brasileiros.

    * Isenção de tributos para assentados rurais: Lei 18.711 (ex-PL 3.680/09, do governador) amplia o rol de isenções de emolumentos aplicáveis aos assentados da reforma agrária e de programas assemelhados no Estado. Também promove alterações nos requisitos para que as entidades não governamentais promotoras de projetos desportivos se habilitem para receber recursos provenientes da Lei de Incentivo ao Esporte. Parte da lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia, após o Plenário rejeitar veto oposto pelo Governador.

    * Alterações em carreiras e concessão de benefícios para o funcionalismo público estadual: Lei 18.879 (ex- PL 4.388/10, do governador) entre os benefícios está a ampliação da licença-maternidade no âmbito do Poder Executivo. A lei prorroga, por 60 dias, o benefício para servidoras da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Assegura, ainda, o direito à servidora adotante ou detentora de guarda judicial para fins de adoção de criança.

    Assembleia analisou projetos sobre o funcionalismo público
    Além da prorrogação da licença-maternidade, outras proposições motivaram a mobilização dos servidores públicos e foram votadas pelos parlamentares. O Projeto de Lei 4.689/10, do governador, que fixa o subsídio das carreiras da Educação Básica do Poder Executivo Estadual e do pessoal civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais foi transformado na Lei 18.975. A norma incorpora parte das vantagens e adicionais pagos atualmente aos professores, reposicionando os servidores nas tabelas salariais. O subsídio será fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação, com exceção daqueles expressos no projeto.

    Após intensas negociações entre os parlamentares, o projeto sofreu alterações para atender às solicitações dos grevistas da Educação. Entre as mudanças, estão a antecipação da vigência da futura lei, de março para janeiro de 2011, e a revisão anual dos subsídios. A lei também inclui a gratificação temporária estratégica na lista de vantagens que não serão incorporadas pelo subsídio (artigo 3º). Entretanto, estabelece que qualquer vantagem decorrente de apostilamento integral ou proporcional seja incorporada ao valor do subsídio.

    Servidores acompanham projetos de reajustes
    Projetos de reajustes e melhorias nas carreiras, já transformados em leis, tiveram as votações acompanhadas pelo público. Compareceram às galerias servidores do Ministério Público, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas e policiais civis e militares.

    As Leis 18.698, 18.699 e 18.700 (ex-PLs 3.976/09, do presidente do Tribunal de Justiça; 4.006/09, do presidente do Tribunal de Contas, e 3.977, do procurador-geral de Justiça) reajustam, respectivamente, os valores dos subsídios dos membros do Poder Judiciário, dos conselheiros e dos auditores do Tribunal de Contas; e dos membros do Ministério Público do Estado. Os índices de reajuste foram os mesmos concedidos aos ministros do Supremo Tribunal Federal: 5% a partir de 1º/9/2009; e 3,88% a partir de 1º/2/2010. O vencimento básico de procurador do Estado foi tratado pela Lei 18.798 (ex-PL 2.752/08, do governador). O reajuste foi de 15% e retroativo a janeiro de 2010. A lei prevê ainda aumento da Gratificação Complementar de Produtividade (GCP) devida aos procuradores em efetivo exercício que fizerem jus ao recebimento de honorários de sucumbência.

    O reajuste dos defensores públicos foi estabelecido pela Lei 18.801 (ex-PL 4.386/10, do governador), em três etapas. Em maio de 2010, o subsídio foi elevado para R$ 8 mil e chegará a R$ 12 mil em setembro de 2012. O subsídio do defensor público-geral passou para R$ 13 mil, em maio deste ano e chegará a R$ 19 mil também em 2012. Já a Lei 18.715, de 2010 (ex-PL 4.005/09, do Tribunal de Contas) estabelece o subsídio do procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

    Os reajustes dos servidores das áreas administrativas destes órgãos, exceto do Judiciário, foram tratadas nas Leis 18.799, 18.800, 18.802 e 18.976 (ex-PLs 4.147/10, do Tribunal de Contas; 4.384/10, do procurador-geral de Justiça do Estado; e 4.387/10, do governador). Foram concedidos reajustes de 10% sobre os vencimentos básicos e alterados ou criados cargos em suas estruturas. Para os policiais civis, militares, bombeiros, agentes de segurança penitenciários e socio-educativos, o reajuste foi de 15%.

    Os servidores do Judiciário conquistaram a fixação de data-base para revisão anual dos salários além de reajuste de 10,14%. Ambos assuntos foram tratados, respectivamente pelas Leis 18.909 (ex- PL 4.389/10) e 18.976 (ex-PL 4.663/10), originárias de projetos do Tribunal de Justiça.

    Mudanças em carreiras são temas de normas jurídicas
    Projetos aprovados também acrescentaram inovações a algumas carreiras do Estado, buscando a valorização de categorias ligadas a setores fundamentais para a sociedade, como a Segurança Pública. Uma delas é a Lei Complementar 113, originária do Projeto de Lei Complementar 60/10, do governador, que faz alterações na estrutura das carreiras dos policiais civis. As mudanças se referem aos requisitos para o ingresso nas carreiras e à estrutura do órgão. As principais alterações foram: a exigência de curso superior para o ingresso nas carreiras da Polícia Civil; a criação da carreira de investigador de polícia; o nivelamento das carreiras de médico legista, perito criminal, escrivão e investigador de polícia; e o direito às policiais civis de aposentadoria voluntária após 25 anos de contribui-ção.
    Também na Polícia Civil, outra conquista foi a integração do cargo de delegado às carreiras jurídicas do Estado, proporcionada pela Emenda à Constituição 82, de 2010 (ex-PEC 14/07, que tem como primeiro signatário o deputado Sargento Rodrigues, do PDT). A mudança foi comemorada por delegados que, por vários dias, estiveram na Assembleia para acompanhar as discussões e votações.

    Políticas públicas - A Lei 18.974 (ex-PL 4.485/10, do governador) reestrutura a carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental. A lei estabelece regras especiais para o desenvolvimento do servidor nessa carreira, como a acumulação de pontos como requisito para as progressões e promoções. Entre os pontos estão previstas, por exemplo, a certificação de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu ou o diploma de conclusão de outra graduação, a comprovação de experiência em cargo de chefia ou gerência de terceiro nível hierárquico, entre outros.

    A alteração na estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado (AGE) foi tratada pela Lei Complementar 112, originária do PLC 55/09, do governador. As mudanças mais significativas dizem respeito à criação da Câmara de Coordenação e à composição do Conselho Superior da AGE. O projeto que deu origem à lei foi muito debatido na Assembleia e houve contundente manifestação dos procuradores do Estado na busca de assegurar a independência no desempenho de suas funções, bem como a representatividade democrática do Conselho que se criou.

    A lei define que seja privativo dos procuradores do Estado os cargos de chefia nos setores jurídicos da AGE, nas assessorias dos órgãos da administração direta do Executivo e nas procuradorias das autarquias e fundações estaduais. Também determina a necessidade de três anos de exercício de atividade jurídica, devidamente comprovados, para o ingresso na carreira da Advocacia Pública do Estado, privativa de bacharel em Direito. Assegura, ainda, que o procurador do Estado poderá permanecer em disponibilidade remunerada pelo período de até dois anos, renovável por igual período. Alguns dispositivos foram vetados pelo governador. O Plenário manteve alguns e rejeitou outros.
    Projetos aprovados estão prestes a virar normas
    Alguns projetos foram aprovados em 2º turno e serão enviados para sanção do governador:

    - PL 4.641/10, do governador, que reduz, a partir de 1º/1/11, de 25% para 22% o ICMS que incide sobre as operações com álcool combustível. Como medida compensadora, o projeto determina aumento da alíquota incidente sobre a gasolina, de 25% para 27%. A matéria já era prevista pelo PL 1/07, do deputado Weliton Prado (PT), que foi anexado ao projeto do governador. O PL 4.641/10 foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O substitutivo promove ajustes em outras quatro normas, tratando de agricultura familiar, leite, incentivo ao esporte e Pró-Confins, entre outros temas.

    - PLC 62/10, que institui as carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo. Ele passa a proibir ao procurador do Estado somente o exercício da advocacia contra o Estado ou contra as entidades de sua administração indireta. Hoje, os procuradores são proibidos não só de exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais, mas também qualquer outra atividade remunerada, com algumas exceções, como o magistério.

    - PL 4.350/10, do deputado Sebastião Costa (PPS), que estabelece que o Estado incentivará o ensino profissionalizante, em todos os níveis escolares, dando ainda apoio aos cursos livres de treinamento e capacitação, incentivando a criação de cursos técnicos para a formação de profissionais.

    Também está prestes a virar norma o Projeto de Resolução 4.615/10, da Mesa da Assembleia. A proposição institui o plano de Direcionamento Estratégico da ALMG, que define as estratégias de atuação do Poder Legislativo para o período de 2010-2020.

    O Projeto de Lei Complementar 61/10, do governador, que atraiu para as dependências da Assembleia centenas de policiais militares, também foi aprovado em 2º turno. A proposição altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado. A principal mudança é a exigência de nível superior para ingresso no quadro de oficiais e no quadro de praças da Polícia Militar.

    Este assunto também é tratado pela Proposta de Emenda à Constituição 59/10, que tem como primeiro signatário o deputado Mauri Torres (PSDB). A proposição foi aprovada em 2º turno pelo Plenário e será enviada à sanção do governador.

    Finalmente, o PL 4.576/10, do governador, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para 2011 (LDO), também foi aprovado.

    Adiada - Ficou para o segundo semestre, a votação da Proposta de Emenda à Constituição 61/10, do governador, que determina que os servidores da área da educação sejam remunerados por subsídios. A proposição teve a discussão encerrada, mas ainda aguarda votação em 1º turno.

    Fonte: ALMG
    (Incluída em 16/07/2010 às 14:57)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/presenca-do-funcionalismo-marca-atividades-de-plena-rio-no-1-semestre-de-2010/2284923

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