Presença obrigatória de advogado vira súmula no STJ
Brasília (DF) - A 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou uma nova súmula, de interesse dos servidores públicos. O texto preconiza que é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.
A Súmula 343 servirá de parâmetro para futuros julgamentos da Corte sobre o tema. Ela foi relatada pelo ministro Hamilton Carvalhido, que preside a Seção, e aprovada por unanimidade.
Para redigir a nova súmula, os ministros tiveram como parâmetro os artigos 153, 163 e 164 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/90), além da jurisprudência do próprio STJ firmada com base no julgamento dos seguintes processos:
MS 7.078-DF (3ª Seção de 22/10/03 - DJ 09/12/03);
MS 9.201-DF (3ª Seção 08/09/04 - DJ 18/10/04);
MS 10.565-DF (3ª Seção 08/02/06 - DJ 13/03/06);
MS 10.837-DF (3ª Seção 28/06/06 - DJ 13/11/06);
RMS 20.148-PE (5ª Turma 07/03/06 - DJ 27/03/06).
A súmula não tem efeito vinculante, isto é, não obriga as demais instâncias a decidir conforme ela preconiza. No entanto, é um resumo do entendimento vigente no STJ quanto a um assunto.
Por isso, serve de referência para os outros tribunais do país sobre a posição dominante na Corte acerca da questão. Sua eficácia só se dá após publicação no Diário da Justiça.
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