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16 de Junho de 2024
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    Presença obrigatória de advogado vira súmula no STJ

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula tornando obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. A Súmula número 343 servirá de parâmetro para futuros julgamentos da Corte sobre o tema. Ela foi relatada pelo ministro Hamilton Carvalhido, que preside a Seção, e aprovada por unanimidade.

    Para redigir a nova súmula, os ministros tiveram como parâmetro os artigos 153, 163 e 164 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112 /90), além da jurisprudência do próprio STJ firmada com base no julgamento dos seguintes processos : MS 7.078-DF (Terceira Seção de 22/10/03 â Diário da Justiça de 09/12/03); MS 9.201-DF (Terceira Seção 08/09/04 â DJ 18/10/04); MS 10.565-DF (Terceira Seção 08/02/06 â DJ 13/03/06); MS 10.837-DF (Terceira Seção 28/06/06 â DJ 13/11/06); RMS 20.148-PE (Quinta Turma 07/03/06 â DJ 27/03/06).

    A súmula não tem efeito vinculante, isto é, não obriga as demais instâncias a decidir conforme ela preconiza. No entanto, é um resumo do entendimento vigente no STJ quanto a um assunto e, por isso, serve de referência para os outros tribunais do País sobre a posição dominante na Corte acerca da questão. Sua eficácia só se dá após publicação no Diário da Justiça.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/presenca-obrigatoria-de-advogado-vira-sumula-no-stj/27554

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