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16 de Junho de 2024
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    Presidência do TJRN mantém horário de expediente

    A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve o horário de expediente do Poder Judiciário potiguar, que era praticado desde 22 de agosto de 2012, por meio da Resolução nº 26.

    Entre os pontos que estavam sob análise, incluía-se o expediente da sexta-feira. Será mantida a jornada de trabalho, que é de 7 horas ininterruptas para todos os servidores.

    O dispositivo, aprovado na gestão anterior da desembargadora Judite Nunes, surgiu da necessidade de regulamentar o expediente forense e a jornada de trabalho dos servidores e considerou, entre outros pontos, a Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que também dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário Nacional.

    A Resolução, além do expediente forense, define o horário dos plantões judiciários, nos fins de semana e feriados, bem como o plantão noturno e suas respectivas escalas e o horário dos cargos comissionados.

    Expediente forense:

    Dias úteis

    I de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, expediente externo, com atendimento irrestrito.

    II de segunda a quinta-feira, das 14h às 18h, expediente interno, com atendimento restrito às medidas de urgência.

    Parágrafo único. Os setores de atendimento e distribuição da Secretaria Judiciária e o Protocolo do Tribunal e os setores de protocolo e distribuição dos Fóruns e Juizados Especiais funcionarão, ininterruptamente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

    Veja o teor completo da Resolução.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/presidencia-do-tjrn-mantem-horario-de-expediente/100284436

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