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17 de Junho de 2024
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    Presidente da Assembleia Legislativa promulga leis que tiveram vetos derrubados em plenário

    Em ato realizado na tarde desta quarta-feira (11) na Sala da Presidência, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gilmar Sossella (PDT), promulgou as leis 14.510 e 14.512 de 2014, originárias dos projetos de lei 37 2014 e PL 47 2014, que receberam vetos parciais do Executivo, derrubados em sessão plenária realizada na semana passada.

    "Estamos aqui promulgando duas leis, cumprindo obrigação determinada pelo artigo 66 da Constituição Estadual, e obedecendo à decisão do plenário desta Casa", declarou o presidente, enfatizando a importância da preservação da soberania do Poder Legislativo. Conforme a Constituição do Estado, passado o período de 48 horas do recebimento, pelo Executivo, de proposição aprovada no Legislativo, e em havendo o silêncio do governador, cabe ao presidente do Parlamento promulgar a referida lei.

    A apreciação dos vetos parciais do Executivo foi motivo de consulta ao TRE e à Procuradoria da Assembleia Legislativa, por dúvidas em relação à aprovação de matérias relativas à concessão de gratificações e reajustes a servidores públicos em ano eleitoral. Prevaleceu o entendimento de que a votação seria apenas a conclusão de um processo legislativo já em andamento, e que portanto não incorreria em infração à lei eleitoral, que veda tais concessões após a data de 8 de abril.

    Plenário rejeitou vetos parciais do Executivo

    Em sessão plenária realizada no último dia 3, os parlamentares rejeitaram com 30 votos contrários e 13 favoráveis, o veto parcial do governador Tarso Genro ao PL 37 2014, do Poder Executivo, que criava a Gratificação de Incentivo às Atividades Sociais, Administrativas e Econômicas – Gisae – aos servidores do quadro de funcionários técnico-científicos do Estado, em secretarias ligadas à Cultura, Administração, Segurança Pública, Trabalho, Fazenda, Justiça, Direitos Humanos, Infraestrutura, Habitação e Obras Públicas, entre outras, aprovado pela Assembleia em 1º de abril último. O veto restringia-se a emendas parlamentares apresentadas à matéria original, estendendo o benefício aos inativos, aos extranumerários, aos contratados e aos celetistas. Segundo a justificativa governamental para o veto, as alterações propostas pecam por vício de iniciativa, já que ensejam aumento de despesa pública, iniciativa privativa do Executivo.

    Os parlamentares igualmente rejeitaram na mesma sessão plenária, com 28 votos contrários e 14 favoráveis, o veto parcial do governador Tarso Genro ao PL 47 2014, do Executivo, que reajustava os vencimentos básicos dos servidores efetivos do Daer, além de aumentar o valor percentual da Gratificação de Produtividade Rodoviária, também aprovado pela Assembleia em 1º de abril último. O veto restringia-se à emenda apresentada à proposta original pelo deputado Miki Breier (PSB), estendendo os reajustes ao quadro especial de aeroviários, através de “Gratificação de Estímulo Aeroportuário”.

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