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17 de Junho de 2024
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    Presidente da República sanciona lei que institui gratificação por acúmulo, vetando artigo referente à Magistratura

    A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou hoje (27/8) a Leinº 13024/2014, que institui a gratificação por acúmulo para os membros do Ministério Público. O texto que seguiu para sanção no dia 6 de agosto (Projeto de lei 2201/11 - PLC 6/14 no Senado), contudo, incluia a Magistratura, mas o artigo 17 foi vetado pela presidente.

    Na avaliação do presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, ao vetar o artigo, a presidente da República impede que a Constituição seja cumprida quanto à necessidade da simetria entre a Magistratura e o Ministério Público. O veto acentua as profundas diferenças que já separam as duas carreiras. A Reforma do Judiciário, de 2004, veio justamente para acabar com esse cenário de desigualdade entre juízes e membros do Ministério Público, no que tange as suas prerrogativas e regime jurídico. O veto, contudo, vai no sentido oposto, explica o presidente, ao ressaltar que tal conduta demonstra também desprestígio à Magistratura.

    O magistrado alerta também que a justificativa da presidente, na mensagem de veto, também não procede. Não há que se falar em orçamento ou Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim como o Ministério Público, a despesa seria coberta por orçamento próprio, ou seja, no caso dos juízes, o orçamento do Poder Judiciário da União, explica.

    O diretor de Assuntos Legislativos, Fabrício Nogueira, lembra que, nas últimas semanas, a Anamatra acompanhou o processo que culminou na sanção da proposta, em audiências na Advocacia-Geral da União (AGU, na Casa Civil e na Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. A lei viria para corrigir uma injustiça, já que o juiz, assim como o membro do Ministério Público, não recebe qualquer retribuição quando acumula funções jurisdicionais ou administrativas, razão pela qual o veto é inoportuno, ressalta.

    Segundo Fabrício Nogueira, o caminho para solucionar a distorção criada é o Projeto de Lei nº 7891/2014, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que institui a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa aos membros da Justiça do Trabalho. O envio da proposta pelo TST, inicialmente aprovada em sessão do Órgão Especial, foi por provocação da Anamatra, que acompanhará prioritariamente a tramitação da matéria no Congresso Nacional.

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