Presidente do STF afasta aposentadoria compulsória de escrivão aos 70 anos
O escrivão titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Goiânia foi mantido no cargo por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal que afasta sua aposentaria compulsória. Ao analisar a Ação Cautelar 4.068, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, atribuiu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto contra decisao do Tribunal de Justiça de Goiás.
Conforme os autos, o escrivão foi aprovado em concurso público em 1970 para atuar na 7ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, sendo compulsoriamente aposentado no dia 24 de junho de 2015. Ele alega que não se submete ao regime jurídico dos servidores públicos, uma vez que na condição de delegatário do poder público exerce suas atribuições em regime privado.
Sustenta que possui plena autonomia funcional e administrativa no exercício de suas atividades e que sua remuneração decorre do pagamento das custas e emolumentos, conforme previsto no artigo 7º da Lei 10.459/1988 de Goiás. No recurso, a defesa indica que os artigos 2º e 3º da Lei 15.150/2005 diferenciam a aposentadoria de seu cliente dos demais servidores públicos do estado de Goiás.
Assim, o ...
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