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17 de Junho de 2024
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    Presidente do STJ impede nomeação de candidato no cargo de agente penitenciário do Piauí

    Publicado por Correio Forense
    há 15 anos

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu em parte liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina (PI), que determinou a inclusão de candidato reprovado nas demais fases do concurso de agente penitenciário do Estado do Piauí. A decisão do STJ impede a nomeação e posse de Joisael Ribeiro Avelino Júnior até que o Judiciário se pronuncie em definitivo acerca do mérito do direito alegado.

    O candidato foi reprovado no exame psicotécnico, quarta fase do concurso da Polícia Civil de 2006, e pleiteou liminar para prosseguir no concurso, realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí. Segundo informações do requerente, estado do Piauí, há outros mandados de segurança na Justiça com o mesmo objeto. O salário inicial para o cargo de agente penitenciário do estado é R$ 1.480.

    Para o ministro Cesar Rocha, o candidato realizar as provas posteriores ao exame psicotécnico não revela grave lesão aos bens tutelados pela lei de regência. Contudo, o ingresso na corporação mediante posse em cargo público deve ser obstado sob pena de grave lesão à ordem e à economia públicas. "Inconcebível que um cidadão, cuja aptidão psicológica ainda esteja sendo avaliada, seja nomeado e perceba remuneração do Estado", assinala.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/presidente-do-stj-impede-nomeacao-de-candidato-no-cargo-de-agente-penitenciario-do-piaui/1348669

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