Presidente do STJ suspende decisão que impedia julgamento do Cartel do Metrô pelo Cade
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu pedido do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para suspender os efeitos de duas decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que haviam suspendido a apresentação de alegações finais no processo administrativo que investiga o chamado Cartel do Metrô – suposto conluio de empresas em torno de licitações de metrôs e trens nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e no Distrito Federal.
O TRF1, entendendo que a manifestação do Ministério Público no processo administrativo é indispensável, concedeu liminares às empresas investigadas para suspender o prazo de apresentação das suas alegações finais antes do julgamento.
De acordo com o presidente do STJ, a decisão do tribunal regional poderia interferir negativamente nos procedimentos em curso no Cade, criando nova fase processual não prevista no regulamento da autarquia federal, “burocratizando um ambiente que, em razão de suas naturais particularidades, há de pautar-se pela celeridade”.
O ato do presidente do STJ – suspendendo os efeitos das decisões do TRF1 em mandado de segurança impetrado contra decisão proferida em processo administrativo pelo Cade – é válido até o trânsito em julgado da ação originária.
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