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17 de Junho de 2024
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    Presidente do TCE/SC defende uso de Termo de Ajustamento de Gestão para melhoria da eficiência da Administração Pública

    “Interessa tanto às instituições, quanto à sociedade, que as questões sejam resolvidas de forma a melhor atender ao interesse público, e da maneira mais rápida possível”, defendeu o presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Dado Cherem, ao participar de debate sobre Mediação na Administração Pública, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Itajaí, na última sexta-feira (30/6).

    No evento, promovido pela Câmara de Arbitragem e Mediação de Santa Catarina (Camesc), o conselheiro Dado Cherem explicou que o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) é utilizado para agilizar a solução de conflitos na Administração Pública, por meio de um acordo bilateral estabelecido entre gestores e o Tribunal. Segundo o presidente do TCE/SC, o objetivo do instrumento é fazer com que os atos e os procedimentos considerados irregulares, ilegítimos ou contrários aos princípios do Direito Público, fiquem em conformidade com as normas constitucionais e legais. “A solução de conflitos pelo TAG traz maiores chances de acerto do que a tradicional imposição de correção ou sanção. Permite tanto a prevenção de irregularidades quanto a correção de falhas identificadas”, destacou.

    Na sua apresentação, o presidente do TCE/SC exemplificou a eficiência deste mecanismo de controle com a experiência da Prefeitura de Belo Horizonte (MG), que atingiu 87% de resolução negociada de problemas administrativos.

    Participaram do debate os advogados Cesar Pereira e Rafael Wallbah Schwind.

    TAG no TCE/SC

    A atual gestão do Tribunal de Contas apresentou proposta normativa para a instituição do Termo de Ajustamento de Gestão (PNO 17/00253309), no âmbito do TCE/SC. Após aprovação pelo Pleno, o processo será enviado à Assembleia Legislativa (Alesc) para discussão e aprovação da matéria.

    A proposta da Corte de Contas catarinense prevê que o TAG seja realizado quando as irregularidades forem passíveis de correção e deverá ser acompanhado de Plano de ação, com monitoramento de cumprimento pelo TCE/SC.

    De acordo com o PNO, o Termo poderá ser indicado pelo próprio Tribunal de Contas, pelos titulares de Poderes, e respectivos órgãos e entidades por ele controlados, do Estado ou dos Municípios, ou pelo Ministério Público de Contas.

    Fotos: Antônio Carlos Pimentel

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