Presidente do TCE/SC é eleito secretário-geral do CNPTC
O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, foi eleito secretário-geral do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), durante reunião ordinária realizada no I Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, em Foz do Iguaçu (PR).
“Sinto-me honrado por esta escolha e motivado a auxiliar nosso presidente na condução dos trabalhos para o aprimoramento e fortalecimento do sistema das Cortes de Contas”, disse Adircélio.
O novo presidente do CNPTC será o conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto (TCM/GO) e o cargo de vice será ocupado pelo atual secretário executivo, conselheiro Severiano Costandrade de Aguiar (TCE-TO). Eles assumem a partir de 1º de janeiro de 2020.
“Gostaria de parabenizar o conselheiro Adircélio, que foi eleito por aclamação, o que nos dá a dimensão desta escolha. O cargo é de extrema relevância, porque cuida do planejamento para as reuniões do CNPTC, além de representar o presidente em agendas pelo país. Quem ganha com a participação de Adircélio é o Conselho, pela qualificada contribuição que o presidente do TCE catarinense nos dará”, afirmou o atual presidente do CNPTC, conselheiro Edilson de Sousa Silva (TCE/RO).
Na pauta da reunião do Conselho, ocorrida no dia 11, entre outros temas, foi discutida a PEC do Pacto Federativo e a recente alteração da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e seus impactos nos Tribunais de Contas.
Participaram da reunião, também, os presidentes Fábio Nogueira (Atricon), Ivan Bonilha (IRB), Thiers Montebello (Abracon), e o anfitrião, conselheiro Nestor Baptista (TCE-PR).
O I Congresso Internacional dos Tribunais de Contas iniciou-se nesta segunda-feira (11/11), e contou com a participação do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Tófolli, na cerimônia de abertura. O evento vai até quinta-feira (14/11).
Saiba mais: Atribuições do secretário-geral
Art. 18 O secretário-geral do CNPTC será exercido por membro eleito por sua Plenária, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Art. 19 Compete ao secretário-geral praticar os atos de secretaria nas reuniões realizadas pelo CNPTC, e especialmente: - auxiliar diretamente o presidente no exercício de suas atividades, sempre que por ele for designado para missões especiais; - promover todas as publicações relativas às atividades do CNPTC; – substituir o vice-presidente ou presidente, nesta ordem, em suas faltas e impedimentos, e suceder-lhes, no caso de vacância; e - exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que forem delegadas. |
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