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    Presidente do TJ-PR determina implantação do Projudi no 2º Grau

    há 7 anos

    Presidente do TJ-PR determina implantação do Projudi no 2º Grau

    A partir de 11 de setembro a instalação começará a ser feita de forma escalonada em todas as Câmaras
    Qui, 31 Ago 2017 18:26:00 -0300

    Atendendo a uma antiga reivindicação de Magistrados, Servidores e Advogados, o Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Desembargador Renato Braga Bettega, assinou, nesta terça-feira (29/8), o Decreto Nº 709/2017, em que determina a implantação e a utilização do Sistema Projudi no 2º Grau de Jurisdição.

    Atualmente o Projudi é utilizado em todo o 1º Grau e em apenas duas das 23 Câmaras do 2.º (11ª e 12ª Cíveis), com mais de 8,6 milhões de processos tramitando. A implantação do sistema nos demais órgãos julgadores ainda não porá fim ao processo físico, mas o transformará em exceção e não mais a regra no 2º Grau. Isso porque apenas os feitos de competência originária da segunda instância, por ora, não serão atingidos pela medida, contudo todos os demais recursos passarão a tramitar por meio do processo eletrônico.

    Tal mudança significa economia com insumos, maior celeridade na tramitação dos processos e diminuição no número de pessoal necessário para dar andamento aos procedimentos. Vantagens essas que poderão ser observadas por jurisdicionados, magistrados, advogados e servidores.

    Atento aos anseios daqueles que acessam o Poder Judiciário, o Presidente do TJ-PR deu sinal verde aos Departamentos envolvidos para estudarem a viabilidade e a forma como se daria essa expansão do programa assim que a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministra Cármen Lúcia, anunciou a flexibilização da obrigatoriedade de utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje).

    Outra razão foi o fato de o setor responsável pela Tecnologia da Informação no CNJ estar atuando para permitir a interação entre os diferentes sistemas processuais eletrônicos hoje existentes.

    Vantagens

    - Economia

    Uma das principais consequências da expansão do sistema será a economia gerada. Primeiro porque diminuirá o gasto com materiais. Estima-se que o custo de um processo em papel com insumos (capa, grampos, papel, tinta etc.) seja próximo de R$ 20. Com isso, no total de processos que tramitam hoje digitalmente – mais de 8 milhões –, o sistema já possibilitou uma economia estimada acima de R$ 160 milhões.

    Além disso, como o Projudi foi inteiramente criado, gerido e atualizado por servidores do TJ-PR, os custos de implantação, treinamento, operacionalidade e manutenção dos serviços proporcionados pelo sistema serão irrisórios, o que tem grande importância, ainda mais em momentos de crise como este que o Brasil tem enfrentado.

    - Menos mão de obra

    Com a utilização do mesmo sistema tanto no 1º quanto no 2º grau, haverá conexão entre as duas instâncias, o que fará com que o processo não precise ser inserido novamente em um programa diferente quando um recurso for apresentado. Dessa forma, os servidores que hoje atuam fazendo esse trabalho poderão se dedicar a outras atividades a fim de garantir maior rapidez à tramitação processual.

    - Celeridade

    Em análise de números da Turma Recursal, realizada em 2012, foi comprovado que as ações já inclusas no Projudi em relação aos processos físicos eram julgadas 48% mais rapidamente.

    - Segurança

    Em 2012, o Projudi foi eleito como “referência para o atendimento das necessidades da Justiça Estadual” durante o 61.º Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça. Ainda, sua eficiência, segurança, operacionalidade, confiabilidade e estabilidade são amplamente reconhecidas pelos Magistrados, membros do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Procuradores do Estado e do Município, advogados, servidores e demais atores processuais que utilizam diariamente o sistema.

    Em 2015 a plataforma do sistema foi disponibilizada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dando início à implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) em nível nacional, sendo que hoje 10 Tribunais o utilizam.

    O próprio Projudi foi disponibilizado também a outras cortes, e hoje é utilizado pelos Tribunais de Justiça de Alagoas, de Amazonas, do Rio de Janeiro e de Roraima.

    Treinamento

    Foi instituído um cronograma de treinamento e implantação do Sistema:

    11ª e 12ª Câmaras Cíveis – a previsão de implantação é dia 04/09 (não haverá treinamento porque esses órgãos julgadores já utilizam o sistema para recursos de matéria de Família).

    4ª, 5ª, 6ª, 7ª Câmaras Cíveis – a previsão de implantação é dia 11/09, com treinamento realizado nos dias 05 e 06/09.

    1ª, 2ª, 3ª,8ª, 9ª e 10ª, 17ª e 18ª Câmaras Cíveis – a previsão de implantação é dia 25/09, com treinamento realizado nos dias 18, 19, 20 e 21/09.

    13ª, 14ª, 15ª e 16ª Câmaras Cíveis – a previsão de implantação é dia 02/10, com treinamento realizado nos dias 27 e 28/09.

    Todas as Câmaras Criminais – a previsão de implantação é dia 16/10 e com treinamento realizado nos dias 9, 10 e 11/10.

    Conheça um pouco mais do Projudi

    O sistema é um software que oferece um meio digital para a tramitação de processos judiciais, onde todos os personagens envolvidos interagem de forma eletrônica e segura. Os processos ficam acessíveis na internet a todas as partes envolvidas a qualquer hora do dia.

    Desde a sua implantação, o Projudi já foi completamente reescrito pela equipe do DTIC (Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJ), utilizando tecnologias mais recentes que as da versão inicial e alinhadas à definição de tecnologia empregada pelo TJ-PR.

    O sistema, mantido pelo próprio Tribunal de Justiça, possui aproximadamente 263 mil usuários habilitados. Desses, 99 mil são advogados; 118 mil, partes com acesso ao sistema; e 46 mil são funcionários do TJ, magistrados, procuradores, promotores, entre outros.

    O Projudi atende hoje no 1.º Grau de Jurisdição: Juizado Especial Cível; Juizado Especial Criminal; Juizado Especial da Fazenda Pública e Turmas Recursais; Vara de Família; Infância e Juventude (Cível e Infracional); Vara Criminal; Execução Penal; Medidas Alternativas; Corregedoria dos Presídios; Plantão Judiciário; Vara da Fazenda Pública; Vara Cível; Competência Delegada; Registros Públicos; Acidentes de Trabalho; Procedimento Administrativo Disciplinar; e Central de Precatórios. No 2.º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Paraná somente para os recursos de apelação que se destinem à 11ª e à 12ª Câmaras Cíveis, em razão da matéria de sua especialização.

    Confira o Decreto que determina a implantação do Projudi no 2.º Grau e a Portaria que institui o cronograma de implantação.

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