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Presidente do TJ-RJ nega recurso da Light e mantém proibição de corte de luz
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da garantia à saúde e à vida, além da Lei fluminense 8.769/2020 e da Resolução 878/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares, negou nesta terça-feira (14/4) pedido de reconsideração da Light e manteve a decisão de proibir a concessionária de interromper por 90 dias o fornecimento luz por falta de pagamento.
O desembargador José Carlos Paes havia atendido ao pedido da Light e permitido o corte de energia por falta de pagamento no Rio. O magistrado entendeu que o inadimplemento generalizado autorizado...
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