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17 de Junho de 2024
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    Presidente do TJES assina Resolução que reduz gastos com pessoal

    O desembargador Annibal de Rezende Lima, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), assinou na manhã desta segunda-feira a Resolução nº 09/2016, que adota medidas de contenção de despesas com a folha de pagamento de magistrados e servidores do Poder Judiciário Estadual. A Resolução, que será publicada no Diário da Justiça (DJ) desta terça-feira, tem como objetivo recuperar os limites legais com o gasto total com pessoal.

    As medidas, aprovadas por unanimidade pelos desembargadores na sessão do último dia 02, reduzem os valores das gratificações, previstas em lei, dos cargos de presidente, do vice-presidente e do corregedor-geral, que respectivamente passam a receber pelo exercício da função 15% para o primeiro, 12,5% para o segundo e 10% para o terceiro. Confira aqui o inteiro teor da Resolução nº 09/2016.

    A expectativa do Tribunal de Justiça com essas providências é proporcionar, até o final deste ano, uma economia em torno de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) na despesa com pessoal. Em virtude da queda da receita do Estado, desde o ano passado o Poder Judiciário vem adotando medidas para adequar a folha de pagamento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê que os gastos com pessoal sejam no máximo 6% da receita líquida do estado.

    Ainda sobre a Resolução, outros desembargadores também terão redução no percentual das gratificações: o vice-corregedor passa a receber 5%, presidentes de Câmaras Isoladas, ouvidor Judiciário, supervisores de coordenadorias e diretor da Escola da Magistratura 7,5%. Ficando vedada a acumulação dessas funções. A Resolução ainda suspende o pagamento de gratificações dos membros do Conselho Superior da Magistratura, pelo comparecimento a sessão.

    Entre outras medidas, está prevista a redução do número de juízes responsáveis pelas coordenadorias. Coordenadores, juiz diretor de Fórum, membros do Colégio Recursal e os magistrados requisitados para prestar serviços junto à presidência, vice-presidência e corregedoria passam a receber o percentual de 5% pelo exercício da função.

    A Resolução ainda determina que o cargo comissionado de assessor de juiz de Turma Recursal seja substituído por um estagiário de pós-graduação. As Varas da Fazenda Pública só poderão ter um cargo de assessor de juiz, e as que tiveram dois, um deles também será substituído por um estagiário de pós-graduação. Além disso, reduz de 40% para 20% as gratificações das funções de Chefe de Secretaria do Colégio Recursal e de Chefe de Seção de Turma Recursal.

    Por fim, a presidência esclarece que a medidas estarão em vigor até que a folha de pagamento de pessoal se adeque ao limite prudencial estabelecido pela LRF.

    Vitória, 06 de junho de 2016.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/presidente-do-tjes-assina-resolucao-que-reduz-gastos-com-pessoal/346229610

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