Presidente do TJPA mantém pagamento dos precatórios conforme cronograma já definido
Valores liberados pelo Estado integram o 3º lote de precatórios requisitórios e abrangem, dentre outros beneficiários, processos referentes aos casos Eldorado dos Carajás e Jhonny Yguison.
(07.04.2010-10h25) A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, apreciando a questão dos precatórios, em recurso impetrado por beneficiários de requisições do IGEPREV contra a liberação dos valores depositados pelo Governo do Estado para atender as vítimas do episódio conhecido como "Chacina de Eldorado dos Carajás" e o adolescente Jhonny Yguison Miranda da Silva (vítima de baleamento por policial militar) decidiu pelo acatamento das razões expostas pela Procuradoria Geral do Estado.
Em sua decisão, o desembargador Rômulo Nunes enfatiza: "Me sensibilizo com a penosa situação dos beneficiários do IGEPREV, que há muito não tem honrado as determinações de pagamento de seus precatórios, ressaltando que o último depósito realizado por aquela autarquia data de janeiro do ano em curso e foi destinado somente para pagamento de um único precatório com parcelas pendentes, do exercício de 2006, no valor de R$-7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais). Mas não há, neste momento, como privilegiá-los, tendo em vista que o depósito do Estado do Pará foi efetuado em atendimento à ordem cronológica dos pagamentos da administração direta, antes da vigência das novas regras."
O Presidente do TJPA considerou, finalmente,"que os recursos depositados pelo Estado do Pará se deram antes do prazo de 90 (noventa) dias previsto pelo art. 3º da Emenda 62/2009" e que a ordem cronológica de todos os pagamentos é totalmente monitorada por este Tribunal e a relação apresentada pela Procuradoria de Execuções do Estado, constando os valores individualizados de depósito, segue a cronologia determinada pela Coordenadoria de Precatórios desta Corte.
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