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4 de Maio de 2024
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    Presidente do TRF2 e prefeito de Itaboraí se reúnem para discutir reinstalação da Justiça Federal no município

    O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, recebeu a visita do prefeito de Itaboraí, Sadinoel Souza, na terça-feira, 19 de setembro. A pauta do encontro foi a reinstalação das duas Varas Federais do município localizado na região metropolitana da capital fluminense, que estão temporariamente funcionando em Niterói, distante cerca de 35 quilômetros da sede original.

    O deslocamento ocorreu em 2014, quando o prédio da sede itaboraiense foi interditado, após inspeção da Defesa Civil. A subseção judiciária local atende também os municípios de Cachoeiras de Macacu, Silva Jardim e Tanguá, somando uma população de aproximadamente 390 mil pessoas.
    A realocação das Varas Federais em Itaboraí é uma reivindicação não só dos cidadãos, mas também da advocacia, que sofre com os constantes engarrafamentos na rodovia BR-101, principal ligação da cidade com Niterói.

    A reunião no gabinete do presidente do TRF2 contou também com a participação da diretora do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, juíza federal Helena Elias Pinto, do titular da Primeira Vara Federal de Itaboraí, juiz federal Walner de Almeida Pinto, do procurador geral do município de Itaboraí, Ricardo Abreu, e do presidente da Subseção da OAB de Itaboraí, Jocivaldo Lopes.

    Na ocasião, o presidente André Fontes afirmou que a aproximação com as instituições locais viabilizará o rápido retorno das Varas Federais, em benefício da população local. Como resultado das tratativas, ficou acertado que, por meio do convênio com a Prefeitura e com a OAB, as unidades serão instaladas provisoriamente em um prédio adaptado.

    Mas o magistrado destacou que a intenção é que seja construída uma sede própria: “A médio prazo, deveremos ter inaugurado um edifício dotado de estacionamento para os advogados e com salas amplas, confortáveis e funcionais, para atender as necessidades das partes, dos advogados, dos magistrados e dos servidores. Exigências de acessibilidade e quaisquer outras que a legislação pertinente aos prédios públicos preveja igualmente deverão ser integralmente contempladas”, garantiu.

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