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17 de Junho de 2024
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    PRESIDENTE DO TRF3 RECEBE DEPUTADOS FEDERAIS RODRIGO MAIA E PAULO PEREIRA DA SILVA

    O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2019 foi a pauta da reunião

    A Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, recebeu, na tarde desta segunda-feira (13/8), a visita dos Deputados Federais Rodrigo Maia, Presidente da Câmara dos Deputados, e Paulo Pereira da Silva.

    O Ministro Raul Araújo, Corregedor-Geral da Justiça Federal, que conduz os trabalhos de inspeção do Conselho de Justiça Federal nesta e na próxima semana no Tribunal, bem como os Desembargadores Federais Carlos Muta, Corregedor-Regional da Justiça Federal da 3ª Região, e Cid Marconi, Vice-Presidente do TRF5, acompanharam a reunião com os parlamentares no Gabinete da Presidência do TRF3.

    Também participaram do encontro os Juízes Federais Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Diretora da Seção Judiciária de São Paulo; Décio Gabriel Gimenez, Vice-Diretor da Seção Judiciária de São Paulo no interior; e Fernando Marcelo Mendes, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

    Na oportunidade, os magistrados e os parlamentares trataram de assuntos relacionados a dispositivos correspondentes ao § 8.º do art. 27 e ao art. 101, §§ 2º e 5º, todos do PLDO 2019, que estabelecem, respectivamente, a permissão de ampliação dos limites do teto orçamentário para absorção do custeio do Plano de Cargos e Salários – PCS dos servidores e a proibição de nomeações com impacto orçamentário.

    Em julho deste ano, o Plenário do Congresso Nacional aprovou o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 com importante dispositivo para o orçamento da Justiça Federal em 2019, cuja redução prevista na versão inicial da LDO/2019 era de 26,5%.

    A LDO é o instrumento por meio do qual o governo estabelece as metas, diretrizes e prioridades da administração pública federal, além de obras e serviços mais importantes a serem realizados, incluindo as despesas para o exercício financeiro subsequente.

    Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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