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16 de Junho de 2024
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    Presidente do TRF4 recebe líderes indígenas do norte do RS


    Presidente do TRF4, desembargador Luiz Fernando Penteado, recebeu do grupo de caingangues documento sobre a realidade dos indígenas










    Representantes de comunidades caingangues do norte do Rio Grande do Sul foram recebidos hoje (2/12) pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado. Eles vieram acompanhados de coordenadores de órgãos das Igrejas Católica e Luterana para entregar um documento relatando ao presidente a realidade em que vivem e as principais demandas das aldeias indígenas da região.

    Para Penteado, “é importante viabilizar o diálogo para passar aos demais magistrados as reivindicações das comunidades indígenas”. O presidente do tribunal ouviu atentamente os relatos dos índios que reclamaram da falta de apoio do governo federal e contaram as dificuldades que enfrentam por viver em áreas não demarcadas, localizadas na beira de estradas, sem terras para garantir o sustento das famílias. Logo após o encontro, o desembargador já encaminhou o documento para ser digitalizado e disponibilizado para todos os magistrados do TRF4.

    Direito à terra

    “Queremos que o Estado brasileiro e os juízes entendam que a vida do índio está na terra onde nasceram e cresceram nossos antepassados”, enfatizou o cacique Luis Salvador, da comunidade caingangue de Vicente Dutra (RS), ao abordar uma das principais reivindicações dos índios: a demarcação de terras.

    Eles entregaram um manifesto ao presidente abordando a preocupação das comunidades indígenas sobre o impacto do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nos julgamentos de ações envolvendo a demarcação de terras indígenas no TRF4.

    O chamado marco temporal, adotado pelo Supremo, somente garante direito à terra para as comunidades que estavam no território na data da promulgação da Constituição de 1988. Para os líderes indígenas, a decisão do STF é inconstitucional, pois não reconhece a ocupação tradicional dos povos indígenas.

    Para o Cacique Augustin, da comunidade Xingu, próxima de Sarandi (RS), o marco temporal pode ser muito prejudicial se for aplicado em outros julgamentos envolvendo demarcações. “ Mesmo não sendo obrigatório usar esse entendimento, a decisão do STF está sendo aplicada em outros julgamentos. Estão esquecendo que estávamos nas terras muito antes de 1988”.

    O representante da comunidade indígena do município de Campo do Meio (RS), Querino Carvalho, de 75 anos, reforçou a importância da ancestralidade para o presidente, falando em Caingangue, com o auxílio de um tradutor. “Nós sabemos que estas terras do norte do Rio Grande do Sul são nossas, pertenceram aos nossos avôs e bisavôs. Fomos expulsos do nosso lugar.”







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