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24 de Maio de 2024
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    Presidente do TSE determina cumprimento de decisão que deferiu registro de prefeito de Ipaba-MG

    há 12 anos

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, atendeu pedido de José Vieira de Almeida, prefeito eleito de Ipaba, Minas Gerais, nas eleições de 2008, para determinar que o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MG) cumpra decisão do Plenário da Corte no sentido de deferir seu registro de candidatura. O Plenário do TSE manteve, na sessão do dia 20 de outubro, decisão do ministro Arnaldo Versiani que deferiu o registro de José Vieira de Almeida, por entender que ele era elegível no momento do pedido de registro de sua candidatura. Por unanimidade, os ministros da Corte consideraram que José Vieira se encontrava elegível ao pedir o registro de candidatura porque o prazo de cinco anos de inelegibilidade do político, contados a partir da primeira decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou suas contas em 2002, já estava esgotado em 2008. Portanto, o Plenário do TSE julgou não se aplicar mais ao caso a letra g, do inciso I, do artigo da Lei nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), que trata de inelegibilidade por rejeição de contas por irregularidade insanável. O TRE-MG havia indeferido o registro de José Vieira. O TCU rejeitou as contas de José Vieira, em decisão irrecorrível, por irregularidades insanáveis como a aplicação de R$ 50 mil recebidos pelo município em 1995, por meio de convênio entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para obras de melhoria sanitária em residências, e inconsistências na apresentação de contas de obras públicas, entre outras. BB Processo relacionado: PET 170289

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