Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Presidente do TST prorroga prazo para recolhimento de depósitos e custas processuais

    há 9 anos

    O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, assinou o Ato nº 557/SEGJUD.GP, de 7 de outubro de 2015, que prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos – prévio e recursal – e das custas processuais, por causa da greve dos bancários. O prazo foi prorrogado para o terceiro dia útil subsequente ao término da greve dessa categoria profissional.

    Quanto aos processos que tramitam no TST, a comprovação do recolhimento dos depósitos deve ser feita até o quinto dia útil após a sua efetivação.

    (informações site do TST)

    • Publicações4752
    • Seguidores148
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações0
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/presidente-do-tst-prorroga-prazo-para-recolhimento-de-depositos-e-custas-processuais/241463373

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)