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5 de Maio de 2024
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    Presidente indefere questão de ordem no 2º dia de julgamento

    há 12 anos

    No encerramento da sessão plenária de hoje (3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, indeferiu pedido formulado pelo advogado de defesa de Marcos Valério, réu na Ação Penal 470, quanto à duplicação do prazo regimental de uma hora para a sustentação oral.

    A defesa alegou que Marcos Valério é acusado do maior número de fatos na denúncia nove fatos distintos, e que seu nome foi citado 197 vezes na manifestação do procurador-geral da República.

    Pela norma regimental (artigo 132), deve haver paridade na duração das sustentações orais da acusação e da defesa. O ministro Ayres Britto lembrou que a concessão de cinco horas ao procurador-geral, autor da Ação Penal 470, foi decidida pelo Plenário do STF em questão de ordem no dia 9 de maio, após Roberto Gurgel informar que esse prazo seria suficiente. Ao fazê-lo, entendemos que o princípio da paridade de meios e da correlação de forças em matéria penal estaria francamente atendido. Por isso, indefiro o pedido, concluiu. CF/AD

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