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16 de Junho de 2024
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    Presidente sanciona lei que permite ausência de alunos em provas ou aulas por motivos religiosos

    Legislação determina que as instituições de ensino devem oferecer alternativas para a realização das atividades

    O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou uma lei que permite aos estudantes do País a ausência em provas ou aulas realizadas em dias em que, por motivos religiosos, a prática de tais atividades não seja permitida. O decreto foi publicado na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial da União e entra em vigor em 60 dias.

    A legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) e vale para alunos de todos os níveis de ensino regularmente matriculados tanto em instituições públicas quanto privadas. A ausência é permitida desde que o estudante apresente um requerimento prévio.

    De acordo com a nova lei, as instituições de ensino devem oferecer, a esses alunos, alternativas para repor as atividades perdidas nos dias de guarda religiosa. Uma das opções previstas é a realização de prova ou aula de reposição em uma nova data, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com a anuência do estudante.

    A outra possibilidade é a entrega de um trabalho escrito ou outra atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino. Em ambos os casos, a prestação alternativa deve estar de acordo com os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia de ausência do aluno.

    A nova legislação não se aplica ao ensino militar, regulado em lei específica. As demais instituições de ensino do País terão dois anos para implementar, de forma progressiva, as medidas e adaptações necessárias ao cumprimento das normas estabelecidas no decreto.

    Até a publicação desta lei, não existia no Brasil uma legislação em nível federal que garantisse aos alunos o direito de reposição de atividades perdidas em razão de motivos religiosos.

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