Preso 2 vezes por erro, homem fica 62 dias recluso mesmo com pena já cumprida
TJRJ condenou estado do Rio de Janeiro a indenizar caminhoneiro em R$ 25 mil
Em abril de 2008, ao comparecer à 66ª Delegacia Policial do 6º Distrito de Magé/Piabetá, no Rio de Janeiro, por causa de uma desavença com sua madrasta, um caminhoneiro foi preso devido a uma ordem de prisão em aberto desde o ano 1999 e expedida pela 21ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.
O homem ficou encarcerado por quase dois meses, sem saber o motivo da prisão e sem condições financeiras de constituir um advogado. Acabou sendo liberado sem nenhuma intervenção de defensor, mas pela própria autoridade policial, mediante despacho de próprio punho em papel sem timbre e sem qualquer procedimento administrativo ou judicial.
Em 2011, foi convidado a comparecer na 18ª Delegacia Policial para prestar esclarecimentos sobre outra situação, mas acabou sendo novamente preso devido ao mesmo mandado. De nada adiantou, mostrar as certidões criminais negativas ao policial. Dessa vez, o caminhoneiro acabou ficando preso por dois dias.
Diante da situação a que foi submetido, no mesmo ano, procurou o Judiciário em busca de uma indenização por dano moral, pelos problemas de ordem emocional e psicológica que enfrentou, “além do grande constrangimento pelo fato de ter sido preso e mantido no mesmo cárcere junto com pessoas nocivas a sociedade”.
O estado do Rio de Janeiro, em sua defesa, alegou que a liberdade do caminhoneiro “foi cerceada com as devidas observações legais” e que ele tentava “encontrar um culpado para suas mazelas, não podendo atribuir tal responsabilidade ao Estado”.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.