Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Preso no lugar do irmão, homem pede mas não leva indenização do Estado

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que negou indenização por danos morais pleiteada por um homem que alegou ter sofrido constrangimento ao ser preso de forma ilegal. Durante abordagem policial, o autor acabou recolhido ao cárcere por conta de um mandado de busca e apreensão em aberto que existia contra seu irmão.

    Por seu raciocínio, estaria configurada a prisão indevida e o erro do Judiciário. Ocorre contudo, relatam os autos, que foi o próprio homem que deu margem ao equívoco, ao apresentar aos policiais a carteira de identidade do irmão ¿ por quem tentou se fazer passar. Tudo porque ele já possuía antecedentes criminais e temia que a revista policial resultasse na revogação do regime semiaberto em que cumpria condenação anterior.

    Assim, no entendimento do desembargador Vanderlei Romer, relator do recurso, a situação teve origem a partir do próprio comportamento do autor, de forma que não cabe responsabilizar o Estado. Ademais, por já ter sido condenado à pena de cinco meses de detenção por falsidade ideológica, sabia dos riscos que corria ao omitir o seu verdadeiro nome, o que, por óbvio, exime o Estado de ressarci-lo moralmente , finalizou. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.076640-0).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo





    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/preso-no-lugar-do-irmao-homem-pede-mas-nao-leva-indenizacao-do-estado/236767798

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)