Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Preso por engano 2 vezes,cidadão será indenizado pelo Estado

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 16 anos

    A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 4 mil a Sérgio Antônio Carvalho, por proceder prisão ilegal baseada em erro do centro de informática e automação do Estado – Ciasc. Segundo os autos, Carvalho respondeu a uma ação na Comarca de Rio do Sul que foi arquivada por sentença. Expediu-se um mandado de prisão, revogado posteriormente, fato que incluiu o nome do autor no Sistema Ciasc. Porém, após o arquivamento do processo, por falha estatal, não houve o descadastramento, o que causou situações vexatórias ao autor. Carvalho foi preso por duas vezes em decorrência do mandado de prisão em aberto. Na segunda prisão, permaneceu na penitenciária até que tudo fosse esclarecido. Desse modo, requereu a antecipação dos efeitos da tutela para que o seu nome fosse excluído do sistema e pleiteou indenização por danos morais. Comprovou-se a falta de cautela do serviço estatal em providenciar a baixa do nome do autor. Em 1º grau, a antecipação da tutela para retirar o nome de Carvalho foi concedida. O relator do processo, desembargador Jaime Ramos, esclareceu que as ações indenizatórias baseadas em prisão ilegal estão regulamentadas na Constituição Federal . Ressaltou, ainda, que o Estado é o responsável pelos órgãos de segurança pública, bem como pela fiscalização do sistema de informática e automação. "Desse modo, a responsabilidade do ente público é objetiva e dela somente se exonera se provar que o evento lesivo foi provocado por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior, o que não é o caso analisado", finalizou o magistrado. (Apelação Cível n.

    • Publicações9929
    • Seguidores82
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações19
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/preso-por-engano-2-vezes-cidadao-sera-indenizado-pelo-estado/68670

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)