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16 de Junho de 2024
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    Preso por invadir campo do jogo do Brasil tem transação penal homologada

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    O Juiz de plantão no Juizado Torcedor, instalado no Estádio Nacional de Brasilia, Mané Garrincha, homologou a proposta de transação penal, feita pelo MPDFT, e aceita pelo acusado, para encerrar o processo criminal, decorrente de seu ato de invadir o campo onde ocorria uma disputa olímpica, realizada no DF, neste domingo, dia 7/8, o que é previsto como crime pelo Estatuto do Torcedor, Lei 10.671/2006.

    Em razão da prisão em flagrante do torcedor, foi instaurado um termo circunstanciado, para apurar a prática do crime descrito no artigo 41-B da referida Lei. O artigo prevê como crime o ato de tumultuar ou invadir áreas privativas aos atletas, e tem como punição pena de reclusão de até 2 anos e multa.

    Como se trata de uma infração leve, o MPDFT propôs uma transação penal, na qual, em troca da extinção do processo, o acusado concordou em não se aproximar de nenhum estádio, seja no DF ou em outra cidade, pelo prazo de 6 meses; em comparecer à 12ª Delegacia de Polícia, duas horas antes e duas horas depois de cada partida de futebol, e prestar 150 horas de serviços comunitários.

    O TJDFT instalou o Juizado do Torcedor do DF, que vai funcionar durante todos as 10 partidas de futebol, previstas em seis datas, que serão realizadas em Brasilia, em virtude das Olimpíadas Rio 2016,Portaria Conjunta 60/2016. O expediente do Juizado do Torcedor terá início duas horas antes das partidas de futebol, findando após o encerramento do último jogo. O Juizado conhecerá dos conflitos de natureza criminal decorrentes da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, bem como dos relacionados à Lei nº 10.671, de 16 de maio de 2003 e, ainda, das matérias afetas à Infância e Juventude, desde que relacionados ao evento desportivo e compatíveis com a estrutura disponível.

    Os procedimentos de natureza cível, os relativos à criança e ao adolescente e os criminais que não se encontrem definidos no âmbito da competência do Juizado do Torcedor, ainda que decorrentes de conflitos relacionados ao evento desportivo, serão encaminhados ao Plantão Judiciário regular ou ao órgão jurisdicional competente.

    O Juizado do Torcedor está funcionando no 3º subsolo do Estádio, dois juízes de Direito substitutos atuam no local juntamente com representantes do Ministério Público e da Defensoria. A Vara da Infância e da Juventude também está presente nos jogos, com a atuação de seus Comissários, por meio de orientação, fiscalização e encaminhamento, nos casos devidos. (Leia também: VIJ/DF regulamenta a participação de crianças e adolescentes nas Olimpíadas e Paralimpíadas 2016 ).

    Processo: 2016.01.1.082285-3

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