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21 de Maio de 2024
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    Pressionar empregado a fazer hora extra é assédio moral

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Mesmo com a jornada máxima de 44 horas semanais realizada de segunda a sexta-feira, um empregado de uma indústria era convidado a fazer trabalho extra em dois sábados por mês. Caso negasse, era questionado pelo líder e obrigado a apresentar justificativas. Devido a esta conduta e outros tipos de pressão - como restrição ao uso do banheiro -, a empresa foi condenada a indenizar o trabalhador em R$ 7 mil, por danos decorrentes de assédio moral. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS).

    Para o Relator do Acórdão, Desembargador José Felipe Ledur, o empregador, ao exigir explicações de quem opta por não trabalhar aos sábados, constrange o empregado a prestar serviço suplementar, procedimento que extrapola a esfera do poder diretivo. No entendimento do Magistrado, a empresa pode solicitar trabalho extraordinário, desde que efetivamente seja extraordinário, ou seja, não habitual - ao contrário do que foi comprovado no processo, no qual a empresa programava os sábados extras a cada mês.

    Da decisão cabe recurso.

    R.O. 0027100-02.2008.5.04.0231

    Fonte: ACS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pressionar-empregado-a-fazer-hora-extra-e-assedio-moral/2293604

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