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6 de Maio de 2024
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    Prestador de serviços gerais recebe R$ 53 mil por acidente do trabalho

    Publicado por Direito Vivo
    há 15 anos

    O proprietário de uma chácara e um prestador de serviços gerais firmaram acordo na Câmara Permanente de Conciliação no valor de R$ 53 mil em uma ação de indenização por acidente do trabalho. Poucos meses após sua contratação, o empregado teve a mão direita esmagada por uma caixa d'água de metal que caiu de um caminhão. Do acidente resultou a amputação parcial de quatro dedos que ficaram sem o movimento de pinça e a mobilidade.

    O autor exercia diversas funções na propriedade do reclamado, entre elas cortar a grama, auxiliar o caseiro na limpeza e ajudar o mestre de obra na reforma da sede.Em sua defesa, o dono da chácara culpou o empregado pelo acidente alegando que havia contratado um serralheiro e um guindaste para a remoção da caixa d'água e que o autor estava no local por curiosidade, tendo sido alertado “em alto e bom som” para que se afastasse.

    No entanto, testemunhas afirmaram que foi solicitado auxílio na remoção da caixa d'água, ajuda imediatamente prestada pelo autor que em seguida se acidentou.A juíza auxiliar da 7ª Vara de Goiânia, Maria Aparecida Bariani, concluiu que o funcionário estava efetivamente desenvolvendo suas atribuições, o que importa no reconhecimento de um acidente do trabalho típico. Ela condenou a reclamada por danos morais e estéticos no valor de R$ 60 mil, e ainda por danos materiais equivalentes a 60% da última remuneração, a serem pagos mensalmente ao obreiro até que complete 70 anos.

    A reclamada recorreu da decisão. Após várias negociações na Câmara Permanente de Conciliação, o acordo foi celebrado (R$ 53 mil) gerando a plena quitação do pedido e a extinção do contrato de trabalho. (Processo 1137/ 2008, 7ª VT de Goiânia)

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