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16 de Junho de 2024
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    Prestadora de serviço no setor público é condenada em R$ 200 mil por atraso de salários

    A 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Garra Vigilância Ltda. a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil e a quitar verbas contratuais e rescisórias de vigilantes que prestavam serviços ao Estado do Rio Grande do Norte, Município de Natal, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que também foram condenados subsidiariamente.

    De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MTP-RN), que ajuizou a ação civil pública, somente com os empregados diretamente vinculados ao contrato com a Secretária de Saúde do Estado, o débito da empresa chegava ao patamar de R$ 6,3 milhões, correspondentes a dois meses de salários dos empregados, verbas rescisórias e salários em atraso dos empregados da reserva técnica.

    Como havia coincidência de sócios da empresa (integrantes da mesma família) e de outras duas prestadoras de serviços, a juíza Aline Fabiana Campos Pereira constatou a existência de grupo econômico e condenou, de forma solidaria, os sócios e a Garra Eletrônica e Serviços ME, a Ação Empreendimentos e Serviços LTDA e a G. de Barros DESB Distribuidora de Equipamentos de Segurança. Ela entendeu que foi constatada a existência de grupo econômico.

    Para ela houve culpa grave da empresa, que violou diversas normas e princípios que impõem tratamento digno e respeitoso aos trabalhadores. Por esse motivo, a Garra Vigilância terá que pagar R$ 200 mil em favor de entidades pública ou privada, sem fins lucrativos, com atuação na área da saúde, educação, assistência social, profissionalização ou fiscalização local.

    O MPT pediu, na ação civil pública, o pagamento das verbas trabalhistas não pagas nas épocas corretas (salários, férias, 13º salários), encargos sociais não quitados e as verbas rescisórias propriamente ditas (salários do mês da rescisão, aviso prévio indenizado, férias e 13º salários proporcionais, FGTS e multa).

    "O inescusável atraso no pagamento da obrigação salarial e das verbas rescisórias resulta em impingir-se aos trabalhadores, coletivamente, estado de verdadeira penúria e desespero, em face de possuírem, regra geral, uma única fonte de sobrevivência", destacou, na ação, a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva Mousinho.

    (Com informações da Assessoria de Comunicação do MPT-RN)

    Processo nº 0001200-50.2016.5.21













    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região

    Data da noticia: 22/06/2017

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prestadora-de-servico-no-setor-publico-e-condenada-em-r-200-mil-por-atraso-de-salarios/471071049

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