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4 de Maio de 2024
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    Prestadoras de serviços terão de emitir recibo anual de quitação de débito para clientes

    Publicado por Agência Brasil
    há 15 anos

    Brasília - A partir de agora, as prestadoras de serviços públicas ou privadas estão obrigadas a fornecer uma declaração de quitação anual de débitos aos clientes. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.007, publicada no Diário Oficial da União de hoje (30).

    Segundo a lei, a declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. Somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência.

    O texto diz ainda que, caso o consumidor não tenha usado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento de débitos. Se algum texto estiver sendo questionado judicialmente, o consumidor terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.

    O recibo deverá incluir ainda a declaração de que as informações prestadas substituem os documentos mensais para comprovação de quitação das faturas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prestadoras-de-servicos-terao-de-emitir-recibo-anual-de-quitacao-de-debito-para-clientes/1609331

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