PRESTADORES DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PODEM PASSAR A FORNECER PROTOCOLO DE ATENDIMENTO
Os estabelecimentos prestadores de serviços de assistência técnica de qualquer natureza poderão passar a fornecer aos consumidores, desde que solicitados por escrito, um protocolo de atendimento informando a data, horário e motivo do comparecimento. É o que determina o projeto de lei 2.837/17, de autoria da deputada Zeidan (PT), aprovado em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (19/12). A proposta seguirá para o governador que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos ainda deverão informar a obrigatoriedade do protocolo em cartaz maior que folha A4, além de manter, pelo prazo mínimo de cinco anos, um registro de todos os protocolos. O descumprimento da lei poderá gerar multa de 20 UFIR-RJ por cada protocolo não entregue ao consumidor e de 35 UFIR-RJ para cada ausência no registro. Cada UFIR-RJ corresponde a R$ 3,29.
“Este projeto nasce da ocorrência constante de recusa, por parte das prestadoras de assistência técnica, em fornecer os devidos protocolos de atendimento, o que viola a boa-fé e o equilíbrio nas relações de consumo”, justificou a autora.
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