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30 de Abril de 2024
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    Presunção de inocência é aplicável a qualquer pessoa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Nos últimos dias desde 25 de dezembro o jornal O Globo tem centrado foco na aplicação pelo Supremo Tribunal Federal da Resolução 356, de 06 de março de 2008, que restringe a emissão de certidões pelas quais revela-se a existência de inquéritos arquivados e processos extintos com a absolvição do acusado, entre outras hipóteses.

    O ângulo pelo qual a matéria é tratada busca associar a resolução do Supremo a alguma política contrária à transparência e, ainda que sutilmente, implica a referida política a decisões recentes da Corte, em âmbito liminar, relacionadas aos poderes do Conselho Nacional de Justiça, como se o STF ou seu presidente estivessem orientados a manter as questões judiciais delicadas, envolvendo políticos ou magistrados, intencionalmente na sombra.

    O espaço de um post em blog é bastante limitado para tratar com profundidade das referidas matérias, mas até pela data da resolução, março de 2008, percebe-se que o propósito de atar temas tão díspares serve à produção de notícias, mas nada esclarece sobre do que, afinal, cuida o ato normativo do STF e isso em um perigoso caminho de enfraquecimento das garantias constitucionais.

    A resolução do Supremo trata da presunção de inocência e seus efeitos, relativamente sobre as pessoas que foram investigadas, processadas e absolvidas ou até mesmo condenadas, mas cujas penas foram cumpridas, saldando sua dívida com a sociedade.

    Não é algo que esteja limitado a determinada categoria ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/presuncao-de-inocencia-e-aplicavel-a-qualquer-pessoa/2979741

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