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8 de Maio de 2024
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    PREVIC: Norma que orienta quanto a restituição e compensação de créditos está no DOU

    há 12 anos

    Da Redação (Brasília) - O Diário Oficial da União traz hoje (5) a Instrução nº 2 , da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que orienta quanto à restituição e a compensação de créditos tributários e não tributários devidos à Previc. A Instrução também estabelece normas para a retificação de Dados da Guia de Recolhimento da União (GRU).

    A partir de hoje, poderão ser restituídas ou compensadas pela Previc as quantias recolhidas a título de Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic), entre outras receitas recolhidas mediante GRU, em casos de cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido; erro na identificação do sujeito passivo, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    A Instrução º 2 detalha todos os procedimentos necessários às retificações e pedidos de compensação ou restituição de créditos, com os respectivos modelos de formulário.(Ascom/MPS)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/previc-norma-que-orienta-quanto-a-restituicao-e-compensacao-de-creditos-esta-no-dou/3142094

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