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5 de Maio de 2024
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    Previdência: 13º: Abono Injetará R$7,9 Bilhões a Mais na Economia em Agosto e Setembro

    há 15 anos

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a depositar, na próxima terça-feira (25), o benefício de agosto e junto com antecipação de 50% do 13º salário para 22,8 milhões de beneficiários. A primeira parcela do abono representa uma injeção extra na economia de R$ 7, 982 bilhões nos meses de agosto e setembro. Os beneficiários que quiserem, já podem consultar o extrato mensal de pagamento na página do Ministério da Previdência Social na internet.

    Os depósitos serão feitos juntamente com os benefícios do mês de agosto, seguindo o calendário normal de pagamento, que este mês vai do dia 25 de agosto a 8 de setembro. Veja abaixo a relação do abono natalino por estado.

    A partir de terça-feira (25) será depositado o pagamento dos beneficiários que ganham até um salário mínimo e têm cartão de pagamento com final 1, desconsiderando-se o dígito. Aqueles que recebem mais que o piso nacional poderão sacar o benefício e o abono a partir de 1º de setembro.

    É a quarta vez que os beneficiários da Previdência recebem antecipadamente uma parcela da gratificação natalina. A primeira foi em 2006, como resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas. O acordo prevê que a antecipação do 13º será mantida até 2010, último ano do governo do presidente Lula. A cada ano será editado novo decreto estabelecendo a antecipação.

    Os segurados devem ficar atentos, pois o desconto do Imposto de Renda (IR) que encontrarão no contracheque deste mês, disponível na internet (www.previdência.gov.br), refere-se apenas ao valor referente ao benefício mensal. De acordo com a legislação, não incide sobre a parcela do abono o desconto do IR, que só será aplicado em dezembro, quando o INSS pagará a segunda parcela.

    Valores - Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

    Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.

    Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/previdencia-13-abono-injetara-r-7-9-bilhoes-a-mais-na-economia-em-agosto-e-setembro/1736747

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