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29 de Maio de 2024
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    PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Estado reduz riscos quando intervém no domínio econômico dos fundos de pensão

    há 15 anos

    Da Redação (Brasília) - Ao intervir no campo econômico, reservado à iniciativa privada, o Estado pode e deve atuar como “redutor de riscos”. No contexto das boas práticas de gestão de risco, no âmbito dos fundos de pensão, o órgão regulador e fiscalizador que exerce esse papel é a Secretaria de Previdência Complementar (SPC).

    A afirmação foi feita no último dia 1º de outubro, durante o 30º Congresso dos Fundos de Pensão, pelo diretor de Legislação e Normas da SPC, Ivan Bechara. Ele participou do painel denominado “O Poder Judiciário e o equilíbrio atuarial e financeiro dos fundos de pensão”.

    Esse tipo de atuação tem ocorrido nos últimos anos, como foi o caso, por exemplo, da edição da Resolução nº 26/2008, sobre a apuração do resultado e o tratamento de eventual superávit ou déficit; da Resolução nº 29/2009, sobre despesas administrativas; da Resolução nº 13/2004, acerca da governança corporativa, bem como da implantação da supervisão baseada em riscos; e do próprio incentivo à educação financeira e previdenciária.

    Cultura do risco - Ivan Bechara mencionou a conhecida situação enfrentada pelo Poder Judiciário quanto aos problemas decorrentes da quantidade de processos em trâmite na Justiça, fruto da crescente litigiosidade e de procedimentos processuais complexos. Acrescentou, contudo, “que essa situação é plenamente reconhecida pelo Judiciário e constitui motivo de preocupação constante por parte do próprio Judiciário”.

    Por isso, o diretor da SPC sugeriu que as entidades fechadas de previdência complementar reflitam sobre a questão do risco legal sob um ponto de vista especial, enfocando a adequada gestão do risco jurídico. Citando diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Ivan Bechara ressaltou a chamada “cultura do risco”, compreensão que reforça a necessidade de uma postura por parte dos próprios fundos, voltada para uma sólida presença dos controles internos na entidade fechada.

    Sobre a “cultura do risco”, ele destacou o papel fundamental das entidades fechadas no efetivo controle de riscos, citando, como exemplo, a cautela que se deve ter na hora de conceber ou alterar os regulamentos dos planos de benefícios, para que não se criem os chamados “subplanos” ou “submassas”. Essas “submassas” são como um plano dentro do outro, com fonte de custeio própria, destacadas do “restante” do plano sob o ponto de vista contábil e atuarial, mas sem contar com uma segura proteção jurídica, já que a lei só garante a independência patrimonial dos planos de benefícios. Na visão de Ivan Bechara, esse risco, embora possa ser monitorado e controlado, por si só seria um motivo para se evitar alterações de regulamento que geram “submassas”.

    O diretor do Departamento de Legislação e Normas da SPC destacou ainda, na sua palestra, a relevância e a atualidade do debate em torno do “contrato previdenciário”, que foi tema de dois dos três trabalhos premiados no 2º Concurso de Monografias da SPC.

    Informações para a Imprensa:

    Zenaide Azeredo

    (61) 2021-5113

    ACS/MPS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/previdencia-complementar-estado-reduz-riscos-quando-intervem-no-dominio-economico-dos-fundos-de-pensao/1946936

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