PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Novos membros da Câmara de Recursos serão indicados pelos Patrocinadores e Instituidores
Portaria estabelece prazo de 10 dias para indicação de nomes que irão compor a CRPC
Da Redação (Brasília) – Os Patrocinadores e Instituidores de planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) têm até o dia 28 de maio para indicar nomes que irão concorrer à vaga de titular ou de suplente na Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC). O prazo da renovação foi divulgado nesta sexta-feira (18), na Portaria nº 20.
Além dos nomes, também deverão ser encaminhados no prazo estabelecido os currículos dos candidatos a representante dos patrocinadores e instituidores na Câmara. A Secretaria de Previdência destaca que os indicados deverão ter formação superior completa e experiência comprovada em matéria jurídica, administrativa, financeira, contábil, atuarial, de fiscalização ou de auditoria, além de manter estreita relação com o segmento de previdência complementar, nos termos do § 3º do art. 7º, do Decreto nº 7.123 de 2010.
Esse decreto traz as regras de funcionamento da Câmara de Recursos, prevê norma para a designação, mandato de seus membros e atribuições, disciplina as sessões ordinárias e extraordinárias e os procedimentos processuais referentes à apreciação dos recursos administrativos.
As indicações e os respectivos currículos deverão ser encaminhados à Coordenação de Órgãos Colegiados da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, 6º andar, sala 647 – CEP: 70059-900 – Brasília/DF.
Câmara – órgão colegiado que aprecia e julga os recursos interpostos contra decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) referentes a autos de infração e aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic).
A CRPC é composta por quatro servidores titulares de cargos de provimento efetivo, com exercício no Ministério da Previdência Social, na Previc ou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por um representante das entidades fechadas de previdência complementar, um dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e um dos participantes e assistidos de planos de benefícios dessas entidades.
Patrocinador – é a empresa ou grupo de empresas de direito privado ou entes de direito público, que oferecem aos seus empregados ou servidores, planos de benefícios de natureza previdenciária, operado por Entidade Fechada de Previdência Complementar.
Instituidor – é constituído pelas pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, tais como os conselhos profissionais, entidades de classe, sindicatos, federações, confederações e associações profissionais que criam EFPC ou instituem planos de benefícios previdenciário a seus associados.
Informações para a Imprensa
Camilla Andrade
(61) 2021-5109
ascom.mps@previdência.gov.br
Secretaria de Previdência
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