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15 de Junho de 2024
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    PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: SPC debate critérios das despesas administrativas

    há 15 anos

    Da Redação (Brasília) - A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) realiza reunião aberta para apresentação da minuta de resolução que trata dos limites e critérios das despesas administrativas das entidades abertas de previdência complementar (EFPC). A reunião será realizada na quarta-feira (22), a partir das 10h, no auditório do Ministério da Previdência Social (MPS).

    A informação sobre essa audiência pública e a íntegra da minuta já se encontram na página da Previdência Complementar, no endereço (http://www.previdência.gov.br/conteudoDinamico.php?id=825). O documento será analisado novamente pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) - que determinou a realização da audiência pública - que deliberará sobre o assunto em sua reunião de agosto.

    Além de prevista nas leis complementares nºs 108 e 109/2001, a revisão da regulamentação das despesas administrativas é relevante para as operações das EFPC, devido à evolução do sistema e à obrigatoriedade de cumprimento de limites quantitativos estabelecidos pelos normativos vigentes.

    Os atos normativos que tratam da sobrecarga administrativa e das despesas administrativas das EFPC datam de 1978 e 1992. Assim, torna-se urgente revisar esse tema diante do novo cenário macroeconômico, e da necessidade de se ter uma regulação prudencial mais estável e compatível com o contexto sócio-econômico do país, conforme foi explicado na exposição de motivos.

    Limites - De acordo com a minuta, a resolução tem por objetivo orientar as EFPC na definição de suas fontes de custeio e na realização de suas despesas administrativas, inclusive despesas com investimentos. Foram propostas oito fontes de custeio, dentre as quais o custeio pelos participantes e assistidos; custeio pelos patrocinadores e instituidores; reembolso dos patrocinadores e instituidores; rentabilidade dos investimentos e receitas administrativas.

    Com relação às entidades regidas pela LC 108/01, de patrocínio público, a minuta de Resolução do CGPC fixou limite anual para custeio administrativo da EFPC de até 1% de taxa de administração sobre os recursos garantidores dos planos de benefícios (medida de estoque) ou de até 9% de taxa de carregamento sobre a soma das contribuições e benefícios dos planos previdenciários (medida de fluxo). As EFPC que se encontrem desenquadradas dos limites estipulados na data de entrada em vigor da resolução, terão um prazo de 24 meses para se enquadrarem.

    Governança e transparência - Outra medida proposta foi fortalecer a governança dos órgãos das EFPC (conselhos Deliberativo e Fiscal e Diretoria-Executiva) para acompanhar e controlar as despesas administrativas, a partir do orçamento anual, da fixação de critérios quantitativos e qualitativos, e indicadores de gestão com metas estipuladas para as despesas administrativas.

    Finalmente, como um princípio norteador da previdência complementar, a resolução propõe ampla divulgação e transparência na internet, pela SPC, das informações das despesas administrativas das EFPC, como forma de comparação para os participantes e assistidos.

    Informações para a Imprensa

    Zenaide Azeredo

    (61) 2021-5113

    ACS/MPS

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