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17 de Junho de 2024
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    PREVIDÊNCIA PRIVADA TERÁ NOVAS REGRAS

    Publicado por LegisCenter
    há 12 anos
    Aplicações em títulos atrelados à Selic não poderão exceder 20% do patrimônio dos fundos.

    O governo vai promover mudanças na regras dos fundos de previdência privada aberta para diminuir a participação nas suas carteiras dos ativos com remuneração atrelada à taxa básica de juros (Selic). As mudanças fazem parte da agenda do governo de desindexação da Selic na economia brasileira, que ganhou força depois que o Banco Central (BC) reduziu a taxa para o nível mais baixo da história.

    Em entrevista ao Estado, o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, informou que as medidas deverão ser anunciadas num prazo de dois meses. Os fundos terão um prazo de transição para adotar as novas regras. "Não é para já. Precisa ter um prazo de adaptação. O prazo está sendo discutido. Poderá ser dois anos, um ano", disse Oliveira.

    Pela proposta do Ministério da Fazenda, os fundos de previdência privada aberta, que hoje têm liberdade para aplicar em qualquer tipo de título, só poderão ter até 20% do patrimônio vinculados à taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) - títulos que lastreiam as operações entre os bancos e que seguem a remuneração da Selic.

    Além disso, os fundos terão de usar como meta de rentabilidade um dos indicadores de renda fixa da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que têm como base títulos prefixados e atrelados à inflação.

    Oliveira disse que a proposta é simples no enunciado, mas difícil de ser implementada. Por isso, o governo está discutindo os detalhes das medidas com o mercado. Os gestores querem que, para o cumprimento das novas regras, não se considere cada fundo individualmente, mas a soma de todos os fundos administrados pela instituição. "Estamos avaliando", disse Dyogo. Ele explicou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) tem atribuição de regular a política para os fundos de investimento.

    Libor. As medidas em estudo para reduzir a forte indexação dos ativos financeiros ao CDI terão alcance mais amplo. Segundo apurou o Estado, há um incômodo do BC com a forte indexação do mercado ao CDI, que atrapalha os efeitos da política monetária. "Essa é bandeira do BC", disse uma fonte.

    A equipe econômica estuda também outras medidas - uma mistura de mudanças regulatórias e tributárias - para desestimular que as aplicações que tenham referência vinculada ao CDI. Mesmo com poucos negócios diários, o CDI acaba sendo o principal indexador de referência da maior parte dos ativos do mercado de capitais brasileiro.

    Essa baixa negociação diária, que serve para formação da taxa do CDI, abre espaço para distorções na taxa, que é a mais importante referência do mercado brasileiro. O que se quer evitar também é que ocorra aqui no Brasil um episódio como o da manipulação da libor (a taxa interbancária britânica).

    Segundo fontes do governo, as medidas em análise na Fazenda também vão atingir os fundos mútuos de investimentos, que têm carteiras com rentabilidade vinculada ao CDI. O modelo é muito parecido com o que foi adotado na Lei 12.431, que estabeleceu incentivo tributário às debêntures (títulos privados) com prazo mais longos.

    Hoje, a tributação do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital dos fundos de renda fixa varia de 22,5% a 15%, dependendo do tempo que o investidor mantiver a aplicação. Além de retirar o incentivo da alíquota menor para as aplicações com correção vinculada ao CDI, o prazo médio das carteiras dos fundos terá de aumentar para desestimular à vinculação ao CDI.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/previdencia-privada-tera-novas-regras/100067349

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