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16 de Junho de 2024
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    Previdência tem nova tabela de contribuição

    Curitiba, 21 de janeiro de 2015.

    Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 12 de janeiro, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de 09/01/2015 que, entre outras medidas, reajusta a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, válida a partir de 1º de janeiro de 2015.

    Nova Tabela de Contribuição Previdenciária

    Nova Tabela de Contribuição Previdenciária

    Também ficaram definidos os novos valores da cota do salário família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2015:

    As alíquotas relativas aos salários pagos em janeiro deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

    Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/previdencia-tem-nova-tabela-de-contribuicao/161657831

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