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17 de Junho de 2024
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    Previdenciário. Aposentadoria. Pedido administrativo. Negativa. Ação judicial. Concessão do benefício. Contribuições pagas indevidamente. Devolução. Obrigatoriedade

    É devida a devolução dos valores recolhidos a título

    de contribuição previdenciária no caso em que o recorrido, após o INSS indeferir seupedido de aposentadoria, passou a contribuir na qualidade de segurado facultativoaté que a decisão administrativa fosse revista pelo Poder Judiciário, o queaconteceu cinco anos depois, com decisão favorável ao segurado. Para o Min.CASTRO MEIRA, relator, adotar tese diferente não seria só chancelar submissão dosegurado a uma cobrança indevida em razão de erro da Administração ao indeferirsua aposentadoria, mas também representaria referendar o enriquecimento ilícito daautarquia. Ainda que a adesão como segurado facultativo caracterize atoespontâneo, essa ação só ocorreu pelo equivocado indeferimento do pedido deaposentadoria e teve como objetivo acautelar-se dos prejuízos que poderiam advirda eventual inércia após prolatada a decisão administrativa, por exemplo: perda dacondição de segurado e sujeição a novo período de carência, entre outros. (Rec.Esp. 1.179.729)

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