Previdenciário. Pensão por morte. Beneficiário. Curso universitário. Extensão do benefício até os 24 anos. Possibilidade
Mantida a decisão quedeterminou ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev) oimediato restabelecimento do pagamento da pensão por morte devida a umestudante universitário. O presidente do STJ, Min. CESAR ASFOR ROCHA, negoupedido do instituto para suspender a liminar que deferiu a tutela antecipada. Apóscompletar 18 anos, o benefício da pensão por morte foi cancelado, em virtude damaioridade civil. O Ministro negou o pedido de suspensão da liminar concedida,afirmando não haver os requisitos para a concessão da medida, afastando tambéma alegação de efeito multiplicador da liminar. A tutela antecipada diz respeito aodireito do autor da ação ordinária perceber pensão por morte entre 18 e 24 anos deidade, desde que estudante universitário, sendo tal verba indispensável para osustento próprio e manutenção dos estudos, considerou o presidente. Não há comoacolher, assim, a alegação de grave lesão à economia pública, concluiu. (SLS1.189)
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