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16 de Junho de 2024
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    Previdenciário. Segurado autônomo. Desemprego. Período de graça. Concessão. Legalidade

    A Turma Regional de

    Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, por maioria,reconheceu a um segurado autônomo a condição de desempregado, permitindo-lheo aumento do período de graça previsto na Lei 8.213/91. O entendimento foiadotado em um incidente de uniformização interposto pelo INSS contra decisão da1ª Turma Recursal do Paraná que atendeu a pedido de uma mulher para reconhecera qualidade de desempregado de seu cônjuge, já falecido, que era trabalhadorautônomo. Conforme o Juiz Fed. ANTÔNIO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA,relator do caso na Turma Regional, não há como afastar a condição dedesempregado também ao segurado autônomo. Ele ressalta que a Lei 8.213/91 (que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social) não limita aprorrogação do período de graça aos segurados que eram empregados. Assim,conclui o magistrado, deve ser aplicado a todas as categorias de seguradosindistintamente, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. (IUJEF2008.70.51.003130-5)

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