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16 de Junho de 2024
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    PRF é condenado a 23 anos de prisão por morte de empresário

    Em julgamento realizado pela 1ª Vara Tribunal do Júri da Capital, o policial rodoviário federal R.H.S.M. foi condenado a 23 anos e 4 meses de reclusão pelo homicídio qualificado do empresário Adriano Corrêa, de 33 anos, além de duas tentativas de homicídio em relação as vítimas V.C.O.S. e A.E. da S. O crime aconteceu no dia 31 de dezembro de 2016, em uma briga de trânsito em Campo Grande

    O julgamento, que durou mais de 8 horas, foi realizado pela juíza Denize de Barros Dódero. O júri popular contou com a participação de vários policiais rodoviários federais e parentes das vítimas, que lotaram os dois plenários de julgamento que foram disponibilizados ao público.

    No período da manhã foram ouvidas as duas vítimas que sobreviveram aos disparos, além do interrogatório do réu. Ainda de manhã houve a fala da acusação, constituída pelo Ministério Público e assistente de acusação.

    Para o MP, o motivo do crime seria fútil, em decorrência de um incidente de trânsito (“fechada”) ocorrido momentos antes, bem como pela suspeita de que as vítimas pudessem estar embriagadas, de modo que a conduta adotada pelo policial denota avantajada desproporção entre a motivação e os crimes praticados.

    A acusação defende também que o policial usou de recurso que dificultou a defesa das vítimas, visto que, com a intenção de surpreendê-las, parou seu veículo à frente da camionete com o intuito de impedi-los de se locomover, bem como esperou que V. e A. entrassem no veículo para então posicionar-se frontalmente de forma a impedir-lhes a saída e direcionar os tiros às vítimas, que não esperavam a investida e não esboçaram reação.

    Após o intervalo para o almoço, foi a vez do advogado de defesa defender sua tese de que o crime teria sido cometido em legítima defesa e em abordagem policial. A defesa do réu sustentou a tese de que todas as vítimas no dia do acidente estavam embriagadas e que passaram a noite inteira na boate bebendo. Afirmou que eles cometeram infração de trânsito ao dirigir alcoolizados, motivo pelo qual não queriam esperar o reforço policial acionado pelo PRF chegar no local, pois fariam o teste do bafômetro.

    Para a defesa, o réu só disparou no momento em que o motorista Adriano arrancou o carro e tentou fugir do local. Assegura que se não fosse essa a atitude do PRF, hoje ele não estaria vivo. Houve réplica e tréplica.

    O conselho de sentença, composto por duas mulheres e cinco homens, se reuniu em sala secreta e decidiu que o PRF deveria ser condenado pelo homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de duas tentativas de homicídio com as mesmas qualificadoras.

    O réu responde ao processo em liberdade e terá o direito de recorrer também em liberdade.

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