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Primeira Câmara do TCE julga 14 processos
Publicado por Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
há 9 anos
Nesta terça-feira, 7, o conselheiro Clóvis Barbosa presidiu a sessão da Primeira Câmara quando foram julgados 14 processos. Também participaram os conselheiros Angélica Guimarães e Luiz Augusto Ribeiro e o procurador Luis Alberto Meneses.
Clóvis Barbosa votou pela legalidade de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela procedência parcial, com multa de R$ 1 mil, do Auto de Infração da Fundação Hospitalar de Saúde, de interesse de Luiz Hamilton Santana de Oliveira; pela legalidade, com ressalvas, de Contrato da Secretaria de Estado da Saúde, de interesse de José Lima Santana e MBA Consult Ltda., e pela legalidade, com revisão anual, de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.
Luiz Augusto decidiu pela legalidade, com revisão anual, de aposentadorias compulsórias de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju; e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; assim como Angélica Guimarães decidiu pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Clóvis Barbosa votou pela legalidade de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela procedência parcial, com multa de R$ 1 mil, do Auto de Infração da Fundação Hospitalar de Saúde, de interesse de Luiz Hamilton Santana de Oliveira; pela legalidade, com ressalvas, de Contrato da Secretaria de Estado da Saúde, de interesse de José Lima Santana e MBA Consult Ltda., e pela legalidade, com revisão anual, de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.
Luiz Augusto decidiu pela legalidade, com revisão anual, de aposentadorias compulsórias de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju; e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; assim como Angélica Guimarães decidiu pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
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