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5 de Maio de 2024
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    Primeira Câmara do TCE-MS determina a devolução de R$ 1 milhão em impugnação para Nioaque

    Em Sessão realizada na tarde desta terça-feira (08/11), no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), os conselheiros analisaram um total de 108 processos, entre irregulares e regulares. Determinaram a devolução no valor total de R$ 1.024.290,00 em impugnações ao erário da Prefeitura Municipal de Nioaque, e ainda aplicaram multas aos gestores públicos que somaram um total de 5.164 Uferms (R$ 125.949,96). A Sessão foi presidida pelo conselheiro Jerson Domingos e composta pelos conselheiros José Ricardo Pereira Cabral e Ronaldo Chadid, e ainda o representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

    José Ricardo Pereira Cabral – ao conselheiro coube fazer a analise de 18 processos, sendo: 17 regulares e um irregular. O processo TC/4879/2011, trata da análise da formalização do 1º, 2º, 3º e 4º Termo Aditivo e da Prestação de Contas da Execução Financeira do Contrato nº 005/2011 do município de Terenos, neste ato tendo como ordenadores de despesas, Humberto Rezende Pereira, ex-prefeito municipal e a atual prefeita Carla Castro Rezende Diniz Brandão, e a empresa Consalegis Consultoria Administrativa Ltda. Cujo objeto do contrato foi à contratação de serviços técnicos especializados de consultoria administrativa e tributária. O conselheiro votou pela irregularidade dos Termos Aditivos nº 1/2011, nº 2/2012, nº 3/2013 e nº 4/2014, em razão do extrapolamento do valor considerado como limite máximo para a modalidade licitatória – Convite. E ainda determinou a aplicação de multa no valor de 200 Uferms (R$ 4.878,00) assim distribuídas: 100 Uferms responsabilizando o ex-prefeito Humberto Rezende Pereira, em face da formalização irregular dos Termos Aditivos nº 1/2011 e nº 2/2012, ao Contrato Administrativo nº 5, de 2011. E 100 Uferms (R$ 2.439,00) responsabilizando a atual prefeita Carla Castro Rezende Diniz Brandão.

    Ronaldo Chadid – o conselheiro analisou um total de 50 processos, entre regulares e irregulares. O processo TC/12197/2013, referente ao procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 17/2013, da formalização e da execução financeira do Contrato Administrativo nº 52/2013, celebrado entre o Município de Nioaque, como contratante, tendo como ordenador de despesas Gerson Garcia Serpa, e por outro lado a empresa Cafure & Gonçalves Ltda. O objeto de contrato foi à aquisição de combustível tipo óleo diesel comum, para atender as necessidades das Secretarias Municipais da cidade. O conselheiro votou pela irregularidade da execução financeira do instrumento contratual, em razão da não apresentação da prestação de contas por meio das respectivas notas fiscais e ordens de pagamento. O conselheiro determinou a impugnação do valor de R$ 887.140,00, referente ao montante total empenhado, responsabilizando o valor imputado ao atual prefeito, Gerson Garcia Serpa. E ainda aplicou multa ao prefeito, no valor correspondente a 1.856 Uferms (R$ 45.267,84), pela não comprovação do processamento das etapas das despesas contratada e também em razão da intempestiva remessa do contrato.

    A outra impugnação determinada pelo conselheiro também é para a cidade de Nioaque, referente ao processo TC/12821/2013, que trata do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial, sob o nº 6/2013, da formalização e da execução financeira do Contrato Administrativo nº 33/2013, celebrado entre o município de Nioaque e a empresa Imdico – Instituto Multidisciplinar de Consultoria Ltda., tendo como objeto a contratação dos serviços de empresa de consultoria para a execução de uma ampla assessoria técnica especializada, envolvendo as áreas financeira, contábil e orçamentária. O conselheiro votou pela irregularidade da execução financeira do instrumento contratual, em razão da ocorrência de pagamento por serviços não prestados. Votou pela aplicação de multa no valor de 1.159 Uferms (R$ 28.268,01), responsabilizando o atual prefeito, Gerson Garcia Serpa, pela não comprovação do processamento das etapas das despesas contratadas, pela razão da intempestiva remessa do contrato, e ainda determinou a devolução ao erário público municipal do referido município, o valor de R$ 137.150,00 em impugnação.

    Jerson Domingos - sob a relatoria do conselheiro ficou um total de 40 processos, sendo que destes, 34 são regulares e seis irregulares. O processo TC/120158/2012, refere-se à análise da formalização do 1º Termo Aditivo, bem como da execução financeira do contrato nº 073/2011 originário do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 007/2011 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Maracaju e a S.A.A. Correa-ME, tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios para serem utilizados na merenda escolar das escolas municipais, urbana e rurais. O conselheiro votou pela irregularidade da formalização do 1º Termo Aditivo e da execução financeira do Contrato, e aplicou multas regimentais no valor de 200 Uferms (RS 4.878,00) assim distribuídas: 100 Uferms (R$ 2.439,00) responsabilizando o ex-prefeito municipal Celso Luiz da Silva Vargas, pela infringência às disposições contidas na Instrução Normativa TC/MS nº 035/2011. E 100 Uferms (R$ 2.439,00) responsabilizando o atual prefeito Maurílio Ferreira Azambuja, pela infringência às disposições contidas na Instrução Normativa TC/MS nº 035/2011.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.

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